O FAP da sua empresa está correto?
As empresas têm até o dia 08/12/2015 para avaliar se ocorreram divergências e comprovar investimentos que podem afastar alguns impedimentos. Desde o dia 30/09, encontra-se disponível para consulta no site do Ministério da Previdência Social e Receita Federal Brasileira o cálculo com vigência para 2016.
Atuação da Mazars:
- Revisão das informações utilizadas pela Receita Federal Brasileira para determinação do FAP.
- Melhorias em processos de medicina e segurança do trabalho.
- Auxílio na adaptação de normas internas que podem impactar FAPs futuros.
- Contestação por FAP irregular.
- Análise de estabelecimento e aplicabilidade do FAP.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação a 2016. A Mazars está apta a assessorar sua empresa. Em caso de dúvida, procure:
Departamento Serviços Tributários
tax@mazars.com.br
Relacionamento
relacionamento@mazars.com.br