Empresas ganham tempo para fazer as assembleias gerais ordinárias

Medida Provisória 931 posterga prazos para realização de assembleias e altera outros dispositivos legais. Entenda abaixo

De acordo com a norma, as companhias abertas, fechadas e sociedades limitadas, excepcionando disposições do Código Civil e da Lei das S.A., cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderão, excepcionalmente em razão da pandemia de COVID-19, realizar a assembleia geral ordinária (“AGO”) e a assembleia de sócios em até sete meses a contar do término de seu exercício social. Disposições contratuais que exijam a realização da assembleia geral ordinária em prazo inferior ao estabelecido no caput serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.

Ainda de acordo com a norma, ressalvada a hipótese de previsão diversa no estatuto social, caberá ao conselho de administração deliberar, ad referendum, assuntos urgentes de competência da assembleia geral.

Além disso, para as companhias abertas fica autorizada a utilização de voto à distância nos termos do disposto na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas companhias fechadas nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Ainda segundo o documento, até que a assembleia geral ordinária seja realizada, o conselho de administração ou diretoria poderá, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos. Os mandatos dos administradores e dos membros do conselho fiscal que se encerrarem antes desses prazos ficam prorrogados até a primeira assembleia geral ou de sócios.

A CVM ainda, excepcionalmente durante o exercício de 2020, poderá prorrogar os prazos estabelecidos na lei 6.404, bem como definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas. A CVM também poderá autorizar a realização de assembleia digital. 

 

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