Tema | Resumo | Base Legal | Status |
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Contribuição Previdenciária Patronal | Prazo de recolhimento para as competências de março é abril de 2020. O governo alterou o prazo para recolhimento da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) devida pelas empresas, pela agroindústria, pelo produtor rural pessoa jurídica, pelo empregador rural pessoa física e pelo segurado especial, bem como, a calculada sobre a receita bruta (CPRB) devidas pelas pessoas jurídicas, relativas às competências março e abril de 2020, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente. - março/2020 - vencerá em 20/08/2020 (vencimento original em 20/04/2020) - abril/2020 - vencerá em 20/10/2020 (vencimento original em 20/05/2020) | Portaria ME nº 139 de 03/04/2020. Portaria ME nº 150 de 07/04/2020. | Aprovado |
PIS/PASEP COFINS | Prazo de recolhimento para as competências de março é abril de 2020. o Governo alterou o prazo para recolhimento do PIS/PASEP e COFINS devidos pelas empresas, relativas às competências março e abril de 2020, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente. - março/2020 - vencerá em 25/08/2020 (vencimento original em 24/04/2020) - abril/2020 - vencerá em 23/10/2020 (vencimento original em 25/05/2020) | Portaria ME nº 139 de 03/04/2020. | Aprovado |
FGTS | Prazo de recolhimento para as competências de março à maio de 2020. - Prorrogação do prazo de recolhimento do FGTS dos meses de março a maio de 2020 poderá ser diferido (postergado) por até 6 meses. - O recolhimento do FGTS destas competências também poderá ser realizado em até 6 parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, sem incidência de atualização, multa e encargos - taxa referencial e juros de 0,5% a.m. | - Medida Provisória nº 927 de 22/03/2020. - Circular Caixa nº 893 de 24/03/2020. | Aprovado |
Simples Nacional | Prazo de Recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais. Prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos federais por até 180 dias: - Fato gerador de março de 2020, com vencimento em 20/04/2020 tem o vencimento estendido até 20/10/2020. - Fato gerador de abril de 2020, com vencimento em 20/05/2020 tem o vencimento estendido até 20/11/2020. - Fato gerador de maio de 2020, com vencimento em 22/06/2020 tem o vencimento estendido até 21/12/2020. Prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos estaduais e municipais por até 90 dias: - Fato gerador de março de 2020, com vencimento em 20/04/2020 tem o vencimento estendido até 20/07/2020. - Fato gerador de abril de 2020, com vencimento em 20/05/2020 tem o vencimento estendido até 20/08/2020. - Fato gerador de maio de 2020, com vencimento em 22/06/2020 tem o vencimento estendido até 21/09/2020. | - Resolução CGSN nº 154 de 03/04/2020. | Aprovado |
Parcelamentos Federais (RFB e PGFN) Prorrogação dos vencimentos | Prazo de recolhimento para para as parcelas vincendas em maio, junho e julho de 2020. Prorrogação do prazo para pagamento dos Parcelamentos Federais administrados pela RFB e PGFN, incluindo os tributos do Simples Nacional: I - último dia útil de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; (parcelas vincendas a partir de 12/05/2020)* II - último dia útil de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e III - último dia útil de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020. *Para o parcelamento de tributos apurados pelo Simples Nacional (ME, EPP e SIMEI) a prorrogação do prazo de pagamento para as parcelas da competência de maio/2020 é válida para as vincendas a partir de 18/05/2020. | - Portaria ME nº 201 de 12/05/2020. - Resolução CGSN nº 155 de 15/05/2020. | Aprovado |
Contribuições ao ""Sistema S" (Serviços Sociais Autônomos) | Alíquotas para as competências de abril à junho de 2020 - Redução de 50% O governo reduziu pela metade as contribuições obrigatórias das empresas para o “Sistema S”. Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não sofreram alterações. a) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) - 1,25%; b) Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) - 0,75%; c) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) - 0,05%; e d) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): d.1) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; d.2) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; d.3) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial. | - Medida Provisória nº 932 de 31/03/2020. | Aprovado |
IOF | Redução de alíquota Foi reduzida a zero a alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito pelo prazo de 90 dias (período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020) | -Decreto nº 10.305 de 01/04/2020. | Aprovado |
IPI e II | Alíquotas de itens de higiene, produtos e acessórios médico-hospitalares. Redução á zero das alíquotas de II e IPI, até setembro de 2020, de diversos produtos, tais como: álcool etílico, ácidos, desinfetantes, gel antissépticos, vestuários, acessórios, equipamentos de segurança, aparelhos de proteção, artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos. | - Resolução CAMEX nº 17 de 17/03/2020. - Resolução CAMEX nº 22 de 25/03/2020. - Decreto nº 10.285 de 20/03/2020. - Decreto nº 10.302 de 01/04/2020. | Aprovado |
DIRPF | Prazo de entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. A prorrogação do (i) prazo de entrega da DIRPF e (ii) do vencimento da primeira ou cota única para 30/06/2020. | Instrução Normativa RFB nº 1.930 de 01/04/2020. | Aprovado |
Simples Nacional | Prazo de entrega da DEFIS e DASN. - a prorrogação do prazo de entrega da (i) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e da (ii) Declaração Anual Simplificada para o microempreendedor individual (DASN-Simei) para 30/06/2020. | - Resolução CGSN nº 153 de 25/03/2020. | Aprovado |
EFD Contribuições | Prazo de entrega da EFD Contribuições A prorrogação do prazo de entrega da EFD Contribuições das competências fevereiro, março, abril/2020 para 14/07/2020. | Instrução Normativa RFB nº 1.932 de 03/04/2020. | Aprovado |
DCTF | Prazo de entrega da DCTF A prorrogação do prazo de entrega da DCTF das competências fevereiro, março, abril/2020 para 21/07/2020. | Instrução Normativa RFB nº 1.932 de 03/04/2020. | Aprovado |
ECD Escrituração Contábil Digital | Prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD A prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital ano calendário 2019, para 31/07/2020. | Instrução Normativa RFB nº 1.950 de 12/05/2020. | Aprovado |
Certidão RFB e DAU | Certidão de Débitos de Tributos Federais. - a prorrogação do prazo de validade da certidão de débitos tributários federais e da dívida ativa da união por 90 dias, alcançando as certidões que estejam válidas em 23/03/2020. | - Medida Provisória nº 927 de 22/03/2020. - Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 de 23/03/2020. | Aprovado |
RFB Receita Federal do Brasil | Atendimento nas Unidades da RFB e medidas administrativas e processuais até 29/05/2020. Todos os atendimentos presenciais devem ser agendados, ficando restrito aos seguintes assuntos: - regularização de CPF; ii) cópia de DIRPF e DIRF-beneficiário. - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet. - procurações na RFB. - protocolo de serviços relacionados a regularidade fiscal na Fazenda Nacional, de imóvel rural, averbação de obra de construção civil, retificações de pagamento e CNPJ. E ficam suspensas, para o mesmo período, as seguintes medidas: - emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos. - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física. -procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas. -registro de pendência de regularização no CPF motivado por ausência de declaração. -emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Perd/Comp, e não homologação de Declarações de Compensação - os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado. | - Portaria RFB 543 de 20/03/2020. | Aprovado |
PGFN Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | Suspensão dos prazo processuais e cobrança de débitos federais inscritos em dívida ativa. Ficam suspensos por 90 dias, a partir de 18/03/2020, os seguintes procedimentos: - prazo de impugnação e de recurso de decisão Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). - prazo de apresentação de manifestações de inconformidade e recurso de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). - prazo de oferta antecipada de garantia em execução fiscal, prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e recurso contra a decisão que o indeferir. - apresentação a protesto de certidões de dívida ativa. - instauração de novos procedimentos administrativo do PARR. - início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por inadimplência de parcelas. | - Portaria do Ministério da Economia nº 103 de 17/03/2020. - Portaria PGFN nº 7.821 de 18/03/2020. | Aprovado |
PGFN Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | Parcelamento de Débitos inscritos na divida ativa. Prorrogação do pedido de parcelamento, até 15/04/2020, de débitos inscritos na divida ativa da união, com as seguintes condições: -pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, sendo 2% para inscrições já parceladas. - parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 97 meses pessoas físicas, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. - diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento para o último dia útil do mês de junho de 2020. | - Portaria PGFN nº 7.820 de 18/03/2020. - Portaria PGFN nº 8.457 de 25/03/2020. | Aprovado |
BACEN Banco Central do Brasil | Declaração de Capital Brasileiro no Exterior - CBE. O prazo de entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), foi prorrogado de 05 de abril para 01 de junho de 2020. - A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, sejam detentoras de bens e diretos iguais ou superior a US$ 100 mil, ou equivalente em moeda estrangeira, fora do Brasil. - Nesta declaração são informados dados de depósitos, empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis, investimentos direto, investimentos portifólio, investimentos e aplicações. | Circular DC/BACEN n° 3.995 de 24/03/2020. | Aprovado |
Despacho Aduaneiro | Produtos médico-hospitalares - Despacho Aduaneiro Simplificado na Importação. Para agilizar o processo de importação de produtos médico-hospitalares para combate da doença provocada pelo Covid-19, diversas mercadorias (relação de NCMs anexo a INF RFB nº 1.927/2020) poderão ser liberadas antes da conclusão da conferência aduaneira, enquanto perdurar a emergência de saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde. Isso também se estende a bens de capital e matérias primas em geral destinados ao combate da doença provocada pelo Covid-19. | Instrução Normativa RFB nº 1.927 de 17/03/2020. | Aprovado |
Portal Único de Comércio Exterior | Produtos de Combate ao Covid-19. Permite que os exportadores possam centralizar a solicitações de licenças e autorização de exportação de produtos com licenciamento automático e não automático. - determina os documentos de exportação vinculados à Declaração Única de Exportação (DUE), também passa a constar a licença especial de exportação de produtos para o combate do Covid-19, da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), ex-DECEX. - Não há uma clara definição do que seriam os produtos de combate à doença. | Portaria Secex nº 16/2020 de 18/03/2020. | Aprovado |
Proteção aos empregos formais | Programa de redução de carga horária de trabalho e pagamento parcial dos salários pelo governo O governo disciplinou medidas trabalhistas visando a manutenção de empregos, dentre as quais se destacam: - o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários. - a suspensão temporária do contrato de trabalho. | - Medida Provisória nº 936 de 01/04/2020. | Aprovado |
Trabalhadores Autônomos e Informais | Pagamento de auxilio emergencial para trabalhadores autônomos e informais. O governo aprovou o pagamento mensal de um auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00, destinado a trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante o período de três meses. | - Medida Provisória nº 936 de 01/04/2020. - Lei nº 13.982 de 02/04/2020. | Aprovado |
Pequenas e Médias Empresas Linha de crédito para pagamento de salários | Linha emergencial de financiamento para pagamento de salário dos trabalhadores empregados nas pequenas e médias empresas. Essa linha de financiamento deverá observar as seguintes diretrizes: - o financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano. - o dinheiro será exclusivo para folha de pagamento, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado. - a empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo. - os juros serão de 3,75% ao ano. | - Medida Provisória nº 944 de 03/04/2020. | Aprovado |
Simplificação Temporária de Regras Trabalhistas | Simplificação de medidas trabalhistas específicas. - teletrabalho. - antecipação de férias individuais. - férias coletivas. - antecipação de feriados. - banco de horas. - segurança e medicina do trabalho. - prorrogação da jornada de trabalho. | - Medida Provisória nº 927 de 22/03/2020. | Aprovado |
Transação Tributária | Lei de Transação Tributária O governo sancionou a Lei 13.988, publicada em 14/04/2020, que estabelece as diretrizes para transações tributárias e tem entre seus destaques o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Essa lei é resultado da conversão da Medida Provisória nº 899/2019, também conhecida como MP do Contribuinte Legal. A norma regulamenta a transação tributária (acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios, se necessário), prevista no Código Tributário Nacional (CTN) para os casos de cobrança da dívida ativa da União e do contencioso tributário. A transação não deve reduzir o montante principal e pode dispor do seguinte: -C oncessão de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais, quando classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. - Prazo e as formas de pagamento, incluídos o diferimento e a moratória. - Oferecimento, substituição ou a alienação de garantias e de constrições. As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal do Brasil ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária. | Lei 13.988, de 14 de abril de 2020. | Aprovado |