Prorrogação de prazos da ECD e nos parcelamentos de tributos federais

Publicado em 20/05/2020

Em função da crise provocada pela Covid-19, a Receita Federal do Brasil publicou no último dia 13 uma instrução normativa prorrogando em dois meses o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Com isso, a data da entrega referente ao ano-calendário de 2019 passou de 29 de maio para 31 de julho. A prorrogação se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial de pessoa jurídica.

No entanto, não houve prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2019. O prazo para a ECF continua sendo 31 de julho.

Também na última semana, o governo federal determinou a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos meses de maio, junho e julho de 2020, referentes aos parcelamentos da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Vencimento original

Prazo Prorrogado

A partir de 12 de maio de 2020

31/08/2020

Junho - 2020

30/10/2020

Julho - 2020

30/12/2020

 

*Para o parcelamento de tributos apurados pelo Simples Nacional (ME, EPP e SIMEI), a prorrogação do prazo de pagamento para as parcelas vale a partir do último dia 18. Para as empresas em geral, a partir do último dia 12.  As parcelas prorrogadas serão atualizadas pelos juros Selic.

Se você quiser ter mais clareza nas ações ligadas à sua empresa nos cenários tributário e trabalhista, a Mazars reuniu todas as alterações recentes em um único espaço. Veja abaixo a versão atualizada.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS

 

Quer falar conosco? Escreva para responde.covid19@mazars.com.br  e acompanhe as nossas redes sociais.