Você sabia que todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados na cidade de São Paulo devem fazer cadastro perante a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb)? Com as informações fornecidas por meio de um sistema, os estabelecimentos serão classificados como pequenos ou grandes geradores de resíduos.
De acordo com o decreto nº 58.701/2019 e a resolução 130/Amlurb/2019, não importa o porte da empresa, o ramo de atividade ou o local de instalação: todas as companhias com CNPJ (ME, MEI, etc) devem fazer o cadastro. Segundo a Amlurb, o intuito é melhorar o controle, a coleta e a destinação do lixo gerado em São Paulo.
A validade do cadastro é de um ano para todos os envolvidos na cadeia de resíduos sólidos. Após esse período, é preciso fazer o recadastro no CTR-E, sistema utilizado para controlar o transporte de resíduos.
Penalidades
A multa por não efetuar o cadastro ou o recadastro pode variar de R$ 250 a R$ 1000. A empresa também pode estar sujeita a eventuais responsabilizações penais.
De que maneira a Mazars pode ajudar?
Caso sua empresa precise de ajuda para efetuar o cadastro junto à Amlurb, a equipe especializada da Mazars pode auxiliá-lo no cumprimento desta obrigação. Basta entrar em contato através do formulário abaixo.