DPO: as funções do encarregado de dados no mercado brasileiro

O encarregado de dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer), conforme definição do artigo 41 da LGPD, tem o papel de atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Por Heliezer Viana e Alessandro Magalhães 

Embora as empresas voltem os olhos para dentro de casa em busca do perfil ideal ou busquem no mercado este profissional, a exigência de uma nova função, a do DPO, torna-se um desafio ao RH de algumas empresas, pois esse profissional pode alcançar o status de C-Level, o que pode trazer um custo relativamente elevado. 

Em alguns casos, o volume de demandas ainda é pequeno, mas a necessidade de manter o programa de privacidade e a sua governança faz com que este papel ganhe importância dentro das organizações. Assim, o DPO pode exercer as seguintes funções: 

  1. Planejamento e SLA 
    Elaborar o planejamento dos serviços. Para cada tipo de requerimento, elaborar um SLA (termo de aceite a nível de serviços), que norteará o tempo de resposta. 
  2. Procedimento de atualização 
    Manter atualizados o programa de proteção de dados e os documentos elaborados na fase de adequação, instituídos no projeto de conformidade com a LGPD. 
  3. Programa de conscientização 
    Sempre que necessário, preservar com comunicações e treinamentos a cultura de governança de dados (LGPD). 
  4. Gestão de riscos em terceiros 
    Ser o principal canal de comunicação com acionistas, diretorias ou fornecedores. 
  5. Atendimento aos titulares
    Ser o principal canal de comunicação com os titulares de dados para esclarecimentos quanto ao tratamento de dados e termos de consentimento. Prover esclarecimentos aos titulares de dados, fornecedores, clientes internos e externos.  
  6. Atendimento à ANPD 
    Ser o principal canal de comunicação com a Autoridade Nacional de Dados (ANPD) sempre que necessário, esclarecendo como adequou seus processos e medidas de segurança adotadas. Também é preciso responder a questões de incidentes ou quaisquer outras informações solicitadas pela ANPD.  
  7. Gestão de incidentes e crise 
    Tratar as ações com o comitê de crise quando houver qualquer tipo de vazamento de dados ou uso indevido, desenvolvendo a comunicação com os titulares e definindo a estratégia de atuação com a ANPD.  
  8. Report executivo 
    Ser o principal canal de comunicação com acionistas, diretorias ou fornecedores. Informar tempestivamente à administração qualquer assunto que possa impactar a imagem da empresa ou trazer riscos aos negócios ou ações cíveis.

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