Declaração de criptoativos e restituição através de conta de pagamento: veja o que mudou no IR 2021

Iniciado no dia 1º de março, o prazo para elaborar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021 termina em 30 de abril. Nesta época do ano, milhões de contribuintes brasileiros buscam seus informes de rendimento das fontes onde trabalharam em 2020 e também junto às instituições financeiras onde possuem aplicações financeiras.

Mas você sabe o que muda para a declaração que será entregue em relação ao ano anterior? A Mazars listou as principais mudanças para a declaração deste ano para que você possa fazer seu planejamento sem ter inconsistências nas informações enviadas à Receita Federal. 

Campo para a declaração de criptoativos

A Receita Federal criou um campo específico para declarar criptomoedas e outros ativos digitais, como Bitcoin e Ether. Até então, esses ativos eram declarados em campos genéricos.

Foram criados pela Receita Federal três códigos relacionados aos criptoativos:

  • 81: Criptoativo Bitcoin – BTC
  • 82: Criptoativos que são moedas digitais (altcoins), como Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK) e Litecoin (LTC);
  • 89: Cripotativos que não são criptomoedas (payment tokens), mas estão classificados como security tokens ou utility tokens. 

Solicitações de e-mail e telefone 

O contribuinte está sendo solicitado a completar informações de e-mail e telefone na declaração. Vale mencionar que as autoridades fiscais não encaminham e-mail com links ou solicitando o envio de dados pessoais e/ou outras informações.

Caso algum e-mail ou mensagem seja enviada, deverá apenas informar que há mensagens para o contribuinte em sua caixa postal do e-CAC.

Restituição em conta de pagamento 

Neste ano, é possível selecionar contas de pagamento para crédito de restituição do imposto sobre a renda. Ao fazer a declaração, o contribuinte deve selecionar o ícone de conta de pagamento e informar os dados de banco, agência e número da conta. 

Declaração do auxílio emergencial 

Segundo a receita, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis de valor superior a R$ 22.847,47 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos através do auxílio emergencial por ele e seus dependentes. A devolução deve ser feita através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado no momento de preenchimento da declaração. 

Como a Mazars pode te ajudar com o IR 2021

Expatriados podem contar com os especialistas da Mazars para a declaração do Imposto de Renda. Considerando sua presença global, a Mazars consegue oferecer soluções e analisar impactos tributários em diversas jurisdições. 

Brasileiros com ativos no exterior e declarações de IR com certo grau de complexidade também podem buscar orientações diretamente com nossos especialistas. Nosso time está preparado para atendê-lo e evitar qualquer tipo de transtorno com a Receita Federal. 

Preencha o formulário abaixo e conte-nos de que maneira podemos te ajudar. 

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