Da experiência no Reino Unido às exigências do BC: entenda o que vem pela frente com a chegada do Open Banking

O Banco Central, por meio de seu projeto AgendaBC#, vem, ao longo dos últimos anos, atuando fortemente na otimização e digitalização do mercado financeiro. Neste projeto, foram estabelecidos cinco pilares: inclusão, competitividade, transparência, educação e sustentabilidade.

Por Janny Castro

O Banco Central, por meio de seu projeto AgendaBC#, vem, ao longo dos últimos anos, atuando fortemente na otimização e digitalização do mercado financeiro. Neste projeto, foram estabelecidos cinco pilares: inclusão, competitividade, transparência, educação e sustentabilidade.

Foram estabelecidas ações para atingir os resultados esperados, e uma dessas iniciativas, direcionada para o pilar da competitividade, resultou na implementação do Open Banking, que chega à sua segunda etapa no dia 15 de julho, com instituições financeiras liberadas para trocar dados de cadastros e transações de clientes, desde que o consumidor esteja de acordo. 

O Open Banking, ou sistema financeiro aberto, surgiu no Reino Unido, a partir de uma decisão da Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA), exigindo que os nove maiores bancos da região (HSBC, Barclays, RBS, Santander, Banco da Irlanda, Allied Irish Bank, Danske Bank, Lloyds e Nationwide) permitissem que as startups licenciadas acessassem diretamente seus dados até o nível das contas de transação. Essa decisão tinha como objetivo aumentar a concorrência no setor bancário. Um estudo realizado pela CMA em 2016 indicou uma concentração muito grande de contas para pessoas físicas e jurídicas pelos grandes conglomerados bancários, impactando sensivelmente a poupança das famílias, com concentração dos lucros por essas entidades e barreiras enormes a novos entrantes neste mercado.

O Open Banking no Reino Unido está em funcionamento desde 2018, conta atualmente com mais de 200 provedores de serviços unidos por meio de API (interface de programação de aplicações) ao sistema bancário.

No Brasil, esse projeto tem como objetivos trazer inovação ao sistema financeiro, promover a concorrência e melhorar a oferta de produtos e serviços financeiros ao consumidor. O Open Banking brasileiro já reúne mais de 250 participantes, considerando bancos, cooperativas, corretoras e fintechs. No entanto, ainda que já apresente uma adesão significativa do mercado, o Comunicado 33.455/19, emitido pelo Banco Central, estabelece obrigatoriedade apenas para as entidades participantes dos segmentos 1 e 2, conforme regulação prudencial, que abrangem as maiores instituições financeiras do país.

Em relação aos dados a serem compartilhados, estes abrangem:

  1. Dados relativos aos produtos e serviços oferecidos pelas instituições participantes (localização de pontos de atendimento, características de produtos, termos e condições contratuais e custos financeiros, entre outros)
  2. Dados cadastrais dos clientes (nome, filiação, endereço, entre outros)
  3. Dados transacionais dos clientes (dados relativos a contas de depósito, a operações de crédito, a demais produtos e serviços contratados pelos clientes, entre outros)
  4. Serviços de pagamento (inicialização de pagamento, transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços, entre outros).

Quanto às informações relativas aos dados cadastrais dos clientes e seus dados transacionais, bem como os serviços de pagamento, estes só poderão ser compartilhados com  consentimento prévio destes. 

O Banco Central publicou em maio de 2020 a Resolução Conjunta nº 1, que dispõe sobre a implantação do Open Banking no Brasil, estabelecendo as regras a serem implementadas pelos participantes para atender aos requisitos mínimos de segurança e organização do sistema.

Entre as regras estabelecidas estão aquelas que envolvem os controles internos:

  • Processos a serem realizados para obtenção do consentimento ao cliente
  • Controles quanto à prestação de informações aos clientes
  • Controles relativos ao compartilhamento de dados
  • Emissão de relatórios
  • Controles quanto à segurança cibernética, seguindo a Circular 3.909/18 e a Resolução 4.658/18
  • Nomeação de diretor
  • Realização de auditoria interna para assegurar o cumprimento dos requisitos regulatórios e de segurança, entre outros.

Estas regras são aplicáveis para todas as entidades interessadas em participar deste projeto inovador e que resultará numa mudança extraordinária no mercado financeiro em geral, diminuindo custos e aumentando as oportunidades de negócios que envolvam serviços financeiros.

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*Janny Castro é diretora da Mazars, auditoria e consultoria empresarial, e responsável pela área de consultoria regulatória para o mercado financeiro