No último dia 26 de agosto, foi publicada a Lei 14.195/21, que regulamenta um novo ambiente de negócios no Brasil e estabelece o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli), criando um novo regime societário com a chamada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
A mudança deve facilitar a abertura de empresas no Brasil, uma vez que a lei acaba com a exigência das Eireli de integrar capital social mínimo de 100 salários mínimos para a criação de uma organização empresarial. Com a SLU, não será mais obrigatório ter um sócio para abrir uma empresa, além de haver uma separação do que é patrimônio pessoal do empreendedor e o que é patrimônio da empresa.
Regulada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde 2019, a SLU ajuda a simplificar o cenário empresarial do país, uma vez que facilita a tomada de decisão dos empreendedores, já que eram comuns as dúvidas entre constituir uma SLU ou uma Eireli.
Em breve, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicar um ato sobre o fim da Eireli. No entanto, a Mazars já está preparada para auxiliar seus clientes no processo de readequação e transformação de regime societário perante a Junta Comercial e órgãos da administração pública.
Se você tem dúvidas sobre como lidar com essa alteração no mundo societário, entre em contato com o time de especialistas da Mazars através do formulário abaixo.