Grupos 2 e 3 do eSocial devem enviar eventos de SST a partir de janeiro

Os empregadores que integram os grupos 2 e 3 do eSocial devem informar eventos de saúde e segurança do trabalho (SST) ao sistema a partir deste mês.

Grupo 2

Entidades empresariais com faturamento no ano de  
2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam  
optantes pelo Simples Nacional 

A partir das 8 horas 
de 10/01/2022 

Grupo 3

Empregadores optantes pelo Simples Nacional,  
empregadores pessoa física (exceto doméstico),  
produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos 

A partir das 8 horas 
de 10/01/2022 

Vale ressaltar que, a partir de janeiro, as empresas pertencentes a estes grupos deverão manter em dia os envios das informações. 

Para o melhor entendimento da implantação e atendimento a esta nova obrigação, orientamos que as empresas entrem em contato com o fornecedor de saúde e segurança do trabalho - SST. 

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