Imposto de Renda para estrangeiros e brasileiros que possuem bens no exterior

A Declaração de Imposto de Renda dos contribuintes, brasileiros ou estrangeiros, que possuem bens no exterior envolve procedimentos mais complexos, ligados a regras particulares de tributação e conversão cambial. É fundamental estar atento à qualidade e precisão das informações.

 

Publicado em 09/03/2018

 

Embora submetidos às mesmas regras de declaração, os contribuintes que possuem bens no exterior precisam passar por questões muito mais complexas na hora de declarar o Imposto de Renda. Já os estrangeiros, além da complexidade na elaboração de uma declaração que solicita tantos detalhes, precisa também lidar com uma legislação tributária diferente, que possui peculiaridades exclusivamente brasileiras.

Podemos citar como um dos pontos mais relevantes no processo de elaboração da declaração, a forma como os bens do exterior são reportados, pois existem regras especificas tanto para a conversão dos valores originais para a moeda nacional, quanto para a tributação de cada tipo de rendimento auferido em outro país. Diante de tantas particularidades, a probabilidade de realizar procedimentos errados e se colocar em risco é realmente grande.

É fundamental estar atento aos prazos de entrega e, principalmente, à qualidade e precisão das informações reportadas. Só um trabalho bem feito garante a mitigação dos riscos de autuação ao contribuinte.

Trata-se de um processo delicado, especialmente aos recém-chegados ao Brasil, pois precisam lidar com uma técnica e minuciosa declaração de imposto, que apresenta procedimentos e regras pouco usuais em seu país de origem. Isso em meio a um profundo processo de adaptação ao Brasil que envolve o impacto cultural, além de questões burocráticas ligadas, por exemplo, à documentação, nova morada e outros tipos de impostos.

 

Fique atento

  • A Receita Federal já disponibilizou o programa de elaboração e entrega da Declaração de Ajuste Anual 2018 e, neste ano, foram incluídas novas exigências que, apesar de não bloquearem a entrega, devem ser observadas de perto, pois existe uma grande tendência para que elas passem a ser obrigatórias a partir de 2019.
  • O período de entrega da declaração de Imposto de Renda inicia-se sempre no dia 1° de março e se encerra em 30 de abril. Não há extensões, ou seja, caso a Declaração não seja entregue dentro do prazo, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de multa.
  • Também, já é possível efetuar a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE BACEN.  Nesse caso o prazo final é 05 de abril e a ausência ou entrega de informações incompletas ou incorretas pode acarretar ao contribuinte multa de até R$ 250.000,00.

 

Obrigatoriedade

São obrigados a declarar Imposto de Renda todos os residentes fiscais no Brasil que tenham:

  • Recebido rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens de direito, sujeito à incidência de imposto, ou realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados;
  • Tido posse ou propriedade em 31/12/2017 de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil;
  • Passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Vendido imóvel residencial em que houve opção pela isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, cujo produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Relativamente à atividade rural, quem:
    • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.

 

São obrigados a realizar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE-BACEN:

  • Todos os residentes fiscais no Brasil que, em 31/12/2017, possuíam mais de US$ 100.000 (cem mil dólares) ou equivalente em ativos (imóveis, investimentos, contas correntes, ações, etc) no exterior.

  

A Mazars

A Mazars disponibiliza uma equipe de profissionais altamente especializados e prontos para dar toda a assistência aos executivos e expatriados residentes nos Brasil. Um suporte no assunto pode representar o conforto, a celeridade e a segurança relativa à adequação dos seus processos à legislação brasileira no que se refere não só à Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior e de Imposto de Renda, como também a todos os trâmites burocráticos relativos à legislação vigentes como documentação e moradia.

 

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