De acordo com o decreto nº 58.701/2019 e a resolução 130/Amlurb/2019, TODOS os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), por meio de sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores de resíduos.
Publicado em 13/01/2021
A obrigatoriedade se aplica a toda empresa com CNPJ (ME, MEI, Eireli, etc.), independentemente do porte ou ramo de atividade.
Validade do cadastro
A validade do cadastro na Amlurb é de um ano para todos os envolvidos na cadeia de resíduos sólidos. Após esse período, é preciso realizar o recadastro CTR-E.
Penalidades
A multa por não efetuar o cadastro ou recadastro pode variar de R$ 250 a R$ 1.000 e/ou eventuais responsabilizações penais.
Sua empresa precisa de ajuda para realizar o cadastro junto à Amlurb? A equipe especializada da Mazars poderá auxiliá-lo no cumprimento dessa obrigação.