Nota Fiscal eletrônica 4.0

Faltam quatro meses para a nova versão da NF-e entrar em vigor. É fundamental já testar o novo sistema e estar atento às novas regras.

 

Publicado em 22/02/2018

 

As regras de emissão de notas fiscais passarão por importantes mudanças a partir de 2 de julho. É quando entrará em vigor a Nota Fiscal eletrônica 4.0 (NF-e 4.0).  A implementação do novo modelo do documento faz parte da modernização do sistema de informatização do envio das obrigações das empresas para com os entes públicos brasileiros com o objetivo de aumentar o controle e praticamente eliminar os riscos de fraudes.

A NF-e 4.0 é uma atualização da versão 3.1 em um modelo muito mais robusto, apresentando uma série de modificações em relação às informações a serem inseridas, às categorias e ao layout utilizado. Listamos algumas:

  • Modificação do campo ‘Forma de Pagamento’, que passará a se chamar ‘Informações de Pagamento’. Ele vai permitir informar por completo a forma de pagamento utilizada na compra pelo cliente. No campo, constarão as alternativas “dinheiro”, “cartão de crédito”, “cartão de débito”,  “cheque”, “vale alimentação”, dentre outros.  
  • Inclusão no campo refNF  da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.
  • Campo Indicador de presença passa a ter incluída a opção 5, referente a operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada em vendas ambulantes.
  • Grupo “Rastreabilidade de Produto”, em que será necessário indicar informações de número de lote, data de fabricação/produção de produtos sujeitos a regulações sanitárias, casos de produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, dentre outros.
  • Alteração do Grupo ‘X-Informações do Transporte’, com a criação de novas modalidades de frete, como “transporte próprio por conta do remetente” ou “transporte próprio por conta do destinatário”.
  • Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza no valor total da NF-e.
  • Outra mudança relevante será com relação à segurança no envio das informações, o que vai levar à atualização do protocolo de segurança dos dados. Com a versão NF-e 4.0, será permitido apenas o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. Portanto, não será mais possível realizar emissões via protocolo SSL.

  

 “Será preciso atualizar sistema e aperfeiçoar processos”

Por Luis Carlos dos Santos, diretor da área de AOS

 

Ainda mais do que questões técnicas fiscais, as empresas terão de se atentar a questões técnicas sistêmicas. A maioria das organizações terá de investir em atualização de sistema e, dependendo da situação, avaliar a troca do provedor sistêmico, que precisará estar preparado para atender a essas novas atualizações. Muitas possuem um software que não é atualizado constantemente. Outras usavam o que era gratuitamente disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, mas que hoje não é mais. Essas empresas correm riscos de não conseguirem emitir notas fiscais a partir de julho.

O servidor NF-e 4.0 já está em operação desde dezembro, ao lado da 3.1. Atualmente, consegue-se caminhar com as duas versões. A mudança-chave que vai ocorrer em 2 de julho será a desativação da versão 3.1 da NF-e. Então, o ideal é aproveitar esses quatro meses restantes para atualizar seu software e já ir efetuando todos os testes possíveis na versão 4.0. Quando identificar falhas, deve-se acionar imediatamente seu provedor, rever seus processos e corrigir os rumos. Dessa forma, você terá um lastro de segurança para não enfrentar qualquer gargalo a partir de julho.

A partir dali, se a quantidade de obrigações e de informações a serem validadas aumenta, seus processos e a sua expertise fiscal naturalmente serão mais exigidos. Por exemplo: saber a correta tributação de uma operação. Caso contrário, essa nota fiscal poderá ser rejeitada. Será o caso da necessidade em se preencher adequadamente as informações sobre o valor Fundo de Combate à Pobreza, obrigação que não existe na versão 3.1.  Outra situação importante será a preenchimento correto das informações do grupo ‘Rastreabilidade de Produto’, criado na versão 4.0 para facilitar um possível recall (recolhimento por falha no processo de fabricação) de um medicamento por parte da ANVISA, por exemplo.

Portanto, tudo se interliga. Se você não tiver uma plataforma sistêmica adequada, não vai adiantar ter o melhor processo, pois você vai travar na plataforma. Assim como não vai adiantar você ter a melhor plataforma se não tiver a expertise fiscal para alimentar e atualizar esse sistema.

 

Luis Carlos - contato

 

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