Esta norma determina a obrigação, por parte das operadoras de saúde de grande e médio porte e para as administradoras de benefícios, de envio de Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA) elaborado por auditor independente que demonstre a verificação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos destas entidades. As empresas de pequeno porte também poderão, facultativamente, realizar tal verificação.
Como benefícios, a ANS poderá reduzir o nível de capital regulatório a ser observado para atuação no setor de saúde suplementar, caso a operadora consiga comprovar o atendimento a todos os requisitos estabelecidos pela norma a serem testados pela Auditoria Independente.
A norma entra em vigor em 1º de junho de 2022 e deverá cumpri-lo, com a apresentação do respectivo relatório, junto do DIOPS (Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde) relativo ao 1º trimestre de 2023. O período base a ser verificado será sempre do ano anterior ao ano da informação, neste sentido, as operadoras de saúde deverão já contratar auditores para o desenvolvimento do Relatório.
Vale ressaltar que serão realizadas verificações abrangendo práticas de gestão de riscos, avaliações quanto à governança, conduta ética, demonstrações financeiras, auditoria e transparência.
A Mazars pode apoiá-lo na emissão do PPA ou na regularização de apontamentos de fragilidade existente com o objetivo de cumprir com os requisitos e diminuir o impacto sobre o capital regulatório. Entre em contato conosco por meio do formulário abaixo: