O FAP da sua empresa está correto?

Até 08/12, a Mazars pode avaliar o Fator Acidentário de Prevenção - FAP - da sua empresa.Portaria publicada na última semana divulga os percentuais de frequência, gravidade e custo por Subclasse da CNAE calculados em 2015 e estabelece a alteração na atribuição no cálculo do fator para 2016, de CNPJ completo para CNPJ por estabelecimento.

 
 As empresas têm até o dia 08/12/2015 para avaliar se ocorreram divergências e comprovar investimentos que podem afastar alguns impedimentos. Desde o dia 30/09, encontra-se disponível para consulta no site do Ministério da Previdência Social e Receita Federal Brasileira o cálculo com vigência para 2016.

 Atuação da Mazars:

  1. Revisão das informações utilizadas pela Receita Federal Brasileira para determinação do FAP.
  2. Melhorias em processos de medicina e segurança do trabalho.
  3. Auxílio na adaptação de normas internas que podem impactar FAPs futuros.
  4. Contestação por FAP irregular.
  5. Análise de estabelecimento e aplicabilidade do FAP.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação a 2016. A Mazars está apta a assessorar sua empresa. Em caso de dúvida, procure: 
 
Departamento Serviços Tributários
tax@mazars.com.br

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