Candidatura do Brasil à OCDE e o Projeto de Preços de Transferência

A adequação da legislação brasileira aos preços de transferência nos padrões da OCDE será essencial para a entrada do Brasil na organização, o que tende a ser positivo e levaria à minimização dos riscos de bitributação e de aumento de custos em operações com impacto na margem e no markup de produtos e serviços, além da possibilidade de maiores investimentos estrangeiros, redução do risco-país e melhora na qualidade da discussão sobre a política fiscal brasileira.

 

Publicado em 03/05/2018

 

No dia 28 de fevereiro, ocorreu o seminário “O padrão dos Preços de Transferência da OCDE e a abordagem brasileira: desafios e oportunidades”, organizado na sede da Confederação Nacional da Industria (CNI) e promovido pela Receita Federal em conjunto com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A discussão foi sobre uma das questões centrais nas políticas de tributação internacional: as normas de preços de transferência. Durante a reunião, foi lançado um programa de trabalho conjunto entre o Brasil e OCDE sobre preços de transferência que possui previsão de duração de 15 meses, divididos em três fases: (i) avaliação do quadro legal e administrativo em vigor relativo a preços de transferência e sua respectiva implementação; (ii) avaliação dos pontos fortes e fracos; (iii) e avaliação das opções para alinhamento entre Brasil e diretrizes da OCDE.

O programa está alinhado com a solicitação formal do Brasil em se tornar membro da OCDE, feita em março de 2017. Nesta conjuntura, a adequação da legislação brasileira aos preços de transferência nos padrões da OCDE será essencial.

O Brasil, como membro do G-20, tem desenvolvido um papel chave nas políticas no setor de tributação internacional, sendo membro do Fórum Mundial da OCDE sobre transparência e troca de informação e do Quadro Inclusivo do Base Erosion and Profit Shifting (BEPS), o que demonstra seu amplo comprometimento na busca de soluções multilaterais.

Segundo o secretário-geral da OCDE, Angel Gurria, “o Brasil é a sétima maior economia do mundo. É o terceiro maior membro não pertencente à OCDE e, nas últimas duas décadas, foi o parceiro-chave mais envolvido da instituição, como uma fonte de experiência valiosa”. Gurria destacou que devido ao tamanho do Brasil e sua diversidade na economia, todos os comitês desejam dialogar, o que pode estender o prazo de análise de adesão, que pode levar em torno de três a cinco anos, se aceito. Pesa, no entanto, contra a entrada do Brasil, assim como de outros países, na OCDE, a resistência do governo dos Estados Unidos, que sugeriu a necessidade de mais tempo para se avaliar melhor o impacto de uma eventual ampliação da instituição.

 

Vantagens e debates

Assim, os contribuintes devem aguardar um horizonte de ao menos 15 meses. Se houver, de fato, avanço sobre essa discussão, seria razoável estimar novidades para o ciclo 2019-2020. Caso haja mudanças, isso tende a ser positivo. A convergência do Brasil levará à minimização dos riscos de bitributação e de aumento de custos em operações com impacto na margem e no markup de produtos e serviços. Se o Brasil entrar na OCDE, haverá a possibilidade de maior alinhamento econômico e fiscal com os países membros, o que, teoricamente, contribuirá para aprovação de reformas estruturais, mais investimento estrangeiro, redução do risco-país e melhora na qualidade da discussão de política fiscal no país.

As autoridades Brasileiras devem considerar avaliar os aspectos positivos da legislação em vigor e mantê-los. A Suiça é um país membro da OCDE que adota as diretrizes internacionais de preços de transferência em combinação a regras formulárias que, conceitualmente, aproximam-se das utilizadas no Brasil. Além disso, a legislação do Brasil foi já recomendada pelo ONU a países em desenvolvimento, que, muitas vezes, não dispõem de recursos técnicos e financeiros para investir em treinamento e tecnologia, e apresentam dificuldade ao implementar políticas baseadas na adoção das regras da OCDE sem quaisquer ajustes.

A modernização da política de preços de transferência deve estar em linha com a realidade do país, porém tendo em vista que a economia do século XXI tem como pilar os intangíveis. Seja a economia digital com uso de plataformas e programas de computador ou setor industriais que se valem de intangíveis de propriedade industrial, o conceito de know-how se sobrepõe a patentes, software etc. Trazer essa discussão para a esfera dos preços de transferência e criar uma política para o setor de tecnologia - não somente baseada em P&D ou regimes de “patent box” - com regras claras e que facilitem os negócios é crucial.

 

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