A Receita Federal estendeu, no último dia 16, o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para 30 de setembro. A mudança também se aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação. O prazo anterior era 30 de julho.
A alteração surgiu após uma solicitação feita pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Sistema Fenacon, que alegaram que as dificuldades geradas pela pandemia provocaram atrasos na entrega de informações das empresas aos escritórios de contabilidade.
Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem transmitir a ECF. É por meio desta escrituração que a Receita Federal monitora informações sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Vale lembrar que a entrega da obrigação é feita através do programa que valida a escrituração, acessado através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
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