Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista entra em vigor no dia 11 de novembro trazendo como principal novidade a flexibilidade para negociação entre patrão e empregado. A partir de agora, os acordos passam a ter força de lei.
Confira os pontos da legislação que ganharam flexibilidade:

 

Negociação de salários e jornada

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS prevalecerão sobre o coletivo. O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho.

Férias

As férias, que até então podiam ser fracionadas em até dois períodos, passam a poder ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos.

Jornada

A jornada de trabalho segue respeitando o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais. A diferença se dará no limite diário, que poderá ser de até 12 horas desde que seguidas por 36 horas de descanso.

Descanso

O intervalo para repouso dentro da jornada de trabalho era de uma a duas horas. Agora, passa a poder ser negociado desde que tenha pelo menos 30 minutos. A jornada padrão de oito horas diárias não se altera nesse caso, o que dá o direito de encerrar o expediente mais cedo para aqueles que optarem por um tempo menor de repouso.

Remuneração por produtividade

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Trabalhadores e empresas passam a poder negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário. 

Plano de carreira

O plano de cargos e salários da empresa, que precisava ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho, agora poderá ter modificações constantes, sendo sempre negociadas entre patrões e trabalhadores sem necessidade de registro.

Home Office

Outra modalidade de trabalho que não era regulamentado na legislação antiga. A partir de agora, o home office é previsto em lei. Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet.

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente passa a ser regulamentado pela nova lei. O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

Transporte

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A partir de agora, conta como jornada o tempo em que o empregado estiver efetivamente trabalhando.

 

A modernização traz um novo viés econômico ao Brasil 

A reforma trabalhista brasileira se propõe a trazer flexibilidade às relações entre empregador e empregado e diminuir o excesso de litígios e a interferência do Estado e Sindicatos.

A modernização das regras traz importante viés econômico, que poderá resultar em diminuição de custos e aumento da eficiência operacional das empresas, através de uma melhor alocação de recursos. A expectativa é que isso, no médio e longo prazos, possa se traduzir em investimentos de empregadores e diminuição do índice de desempregos.

As mudanças sugeridas aproximam o modelo brasileiro da lógica do modelo americano, caracterizado por sua flexibilidade e dinamismo na relação empregado-empregador. Em momentos de crescimento e crise, esse modelo permite que as empresas se adaptem, rapidamente, às alterações do ambiente econômico, de modo que empregos sejam eliminados e criados com velocidade e sem maiores custos.

A sociedade no Brasil lidava com um modelo altamente regulado em termos de proteção trabalhista, caracterizado por altos custos e pela forte presença do Estado e dos Sindicatos - essa fórmula pode inibir contratações e estimular a informalidade das relações de trabalho.

O desafio da reforma trabalhista aprovada é traduzir a eficiência econômica do modelo americano à realidade do país e manter um nível proteção trabalhista aos empregados a um custo menor.

A iniciativa de reforma é positiva diante de uma situação de crise aguda com alto índice de desemprego. É necessário adequá-la a seu momento histórico. As empresas precisam ser competitivas e expandir, contingentes de jovens precisam ingressar no mercado de trabalho, desempregados precisam se reabsorvidos pelo mercado e pessoas de maior idade precisam de renda de trabalho. Há diversas formas de otimizar o mercado nesse sentido. 

 

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