Publicado em 14/08/2020
O Supremo Tribunal Federal inseriu na pauta do dia 21/8 (sexta-feira) o julgamento do Recurso Extraordinário que trata da exigência de contribuições previdenciárias sobre o terço de férias.
O tema já foi julgado, sob o enfoque infraconstitucional, pelo Superior Tribunal de Justiça, em recurso submetido ao regime de repetitivos. A matéria, assim, será enfrentada pelo STF, que pode confirmar a inexigibilidade de contribuições sobre terço de férias ou pode reformar o entendimento do STJ.
Nesse contexto, é recomendado às empresas que ainda não tenham proposto medida judicial que tomem esta medida o mais breve possível, assegurando a restituição (ou compensação) de recolhimento indevido nos últimos 5 anos e evitando os efeitos de eventual modulação pela Suprema Corte.
A Mazars pode apoiá-los nessa fase pré-processual, realizando os cálculos dos valores a serem pleiteados e preparando a documentação de suporte. Se for necessário, a empresa também indica um escritório de advocacia parceiro para ingresso da medida judicial.
Nosso time está à disposição para qualquer esclarecimento