A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão regulador do mercado segurador, colocou em consulta pública que, a partir do dia 1º de março, todos os documentos expedidos pela instituição serão disponibilizados às seguradoras, corretoras de resseguros e sociedades de capitalização apenas por meio de seu site. A consulta pública foi aberta no dia 25 de janeiro, e a norma só será publicada após manifestações de representantes das empresas reguladas.
Publicado em 28/01/2021
Segundo a circular, para que fiquem cientes das diretrizes do órgão, os responsáveis pelas empresas devem acessar diariamente a seção "Informações ao mercado" no site da Susep. Os prazos para cumprimento das normas começam a partir da disponibilização do documento, o que pode impactar no atendimento à demanda da reguladora.
A Mazars recomenda que os regulados estejam atentos às demandas da Susep, estabelecendo controles internos que assegurem o atendimento às diretrizes veiculadas no site.
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De acordo com o decreto nº 58.701/2019 e a resolução 130/Amlurb/2019, TODOS os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), por meio de sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores de resíduos.
Os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). A DIRF 2021 (ano-calendário 2020) deverá ser entregue até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021,...