Compliance: uma nova realidade
A implementação de um Programa de Integridade tem sido cada vez mais exigida no país. Entenda as mudanças que estão em andamento, principalmente do ponto de vista legal, e tudo o que isso vai requerer da sua empresa.
Publicado em 30/05/2018
Existe um movimento global – consolidado e crescente – a respeito da necessidade da implementação de políticas de compliance nas organizações. No contexto brasileiro, as abrangências são tanto na esfera privada quanto na pública. Neste segundo caso, está sendo consolidada uma série de leis e regulamentações que obrigam as organizações que queiram fazer negócios com o poder público a implantar o Programa de Integridade. Algumas já estão em vigor. Outras, em fase de discussão. Esta foi uma primeira onda em prol do Programa de Integridade, iniciada com a Lei Federal 12.846 (Lei Anticorrupção), aprovada em agosto de 2013 e que entrou em vigor em janeiro de 2014.
Agora, já alcançamos uma segunda onda, que abrange especialmente a esfera privada. As pessoas jurídicas, de maneira geral, já as estão exigindo de seus parceiros, como fornecedores e empresas de serviços terceirizado, a comprovação de um Programa de Integridade. Adotá-lo, portanto, será decisivo também para fazer negócios com a iniciativa privada.
Atualmente, nem 20% das grandes empresas possuem um programa de compliance efetivo. E, para implementá-lo, há um primeiro e mais importante passo: o comprometimento da alta gestão.
A Lei 12.846 estabelece 16 parâmetros para o Programa de Integridade. Não por acaso, o Parâmetro nº1 é: “comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluindo os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa”.
O patrocínio da alta administração ao programa, com exemplos e apoio incondicional ao programa, significa a consolidação de missão e valores da empresa. Não vai adiantar, por exemplo, um funcionário ou gerente querer executar todos os procedimentos adequados se os sócios ou diretores não pensarem e agirem da mesma forma. Desvincular o alto comando executivo, tornando-o independente do programa de compliance, vai inviabilizar o seu funcionamento. É como se o programa já nascesse morto.
A implementação de políticas de compliance se mostra mais efetiva a partir de um modelo de exemplos e práticas top-down. Os sócios devem ser os primeiros a comprovarem comprometimento. Por exemplo: ao recusarem ter uma agenda obscura, fazer um negócio de risco ou terceirizar um serviço com uma empresa sem politicas de compliance, eles vão ajudar a consolidar o Programa de Integridade dentro da organização. A transparência é peça-chave para o sucesso. Sem ela, o Programa de Integridade falha.
Portanto, o primeiro passo é: a mensagem que o executivo passa. O resto é consequência. E essa mensagem é gratuita. O executivo não paga nada por isso. Ele pode transmiti-la por meio de notas, vídeos, palestras, dentre outros meios. O principal, vale reforçar, são os exemplos. Ou seja, as ações têm que estar de acordo com as mensagens.
A parte otimista de todo este contexto é que há um movimento muito positivo em andamento. Hoje, se a maioria das empresas não possui um programa efetivo, não é por falta de interesse, mas sim por o programa ainda não ser suficientemente maduro para ser considerado robusto e consistente.
A maturidade é questão de tempo. E isso vai traçar o futuro da empresa: se ela não implementar o compliance por uma força de lei, terá um dia de implementar por uma força comercial.
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