A implementação de um Programa de Integridade tem sido cada vez mais exigida no país. Entenda as mudanças que estão em andamento, principalmente do ponto de vista legal, e tudo o que isso vai requerer da sua empresa.
Publicado em 19/01/2018
Quando a lei 12.846/2013 foi promulgada, trouxe a responsabilidade objetiva como novidade para as empresas brasileiras, porém a implementação de uma estrutura de Compliance ainda era facultativa para as Entidades. Quase cinco anos depois da vigência desta lei, muita coisa mudou. Algumas autoridades passaram a exigir a implementação do Compliance de certas empresas:
Instituições Financeiras
A Resolução do Banco Central nº 4.595, de 28 de agosto de 2017, determinou que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deveriam implantar política de conformidade (Compliance) até 31 de dezembro de 2017;
Empresas com contratos com o Estado do Rio de Janeiro
A Lei Estadual nº 7753, de 17 de outubro de 2017, determina que às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro devem implantar o Programa de Integridade em até 180 dias após a celebração do contrato.
Empresas com contratos com o Distrito Federal
Em dezembro de 2017, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou uma lei para obrigar todas as empresas fornecedoras do governo de Brasília a implantar programas de controle interno e integridade a fim de coibir práticas como corrupção. A lei está para ser sancionada pelo governo.
Agribusiness
A Portaria do Ministério da Agricultura nº 2.462, de 12 de dezembro de 2017, institui o selo ‘Agro+ Integridade’, destinado a premiar empresas do agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam Boas Práticas de gestão de integridade, ética e sustentabilidade. O Ministério da Agricultura irá receber as inscrições de 1º de fevereiro até 31 de maio de 2018.
A empresa premiada poderá usar o selo ‘Agro+ Integridade’, anualmente, nos seus produtos, sites comerciais, propagandas e publicações.
Tomadores de Crédito junto ao BNDES
As empresas que postulam apoio financeiro (tanto em operações de financiamento quanto em operações de investimento em equity) devem prestar declarações relacionadas a compliance, como condição precedente para aprovação da operação. Além das declarações prévias, as empresas devem assumir determinadas obrigações contratuais relacionadas à prestação de informações periódicas e à configuração de inadimplemento perante o Sistema BNDES em caso de condutas consideradas antiéticas.
Entenda como realizar um Programa de Compliance
Os três pilares do programa
Prevenção
• Infraestrutura de Compliance eficiente, com autonomia de gestão e recursos capazes de alcançar todos os níveis.
• Avaliação contínua dos riscos internos e externos.
• Gestão de risco de terceiros.
• Comunicação e treinamento do Programa de Integridade a todos os colaboradores e parceiros de negócio.
Detecção
• Mecanismos que permitem o recebimento de denúncias anônimas de situações não usuais.
• Análise e monitoramento do Programa de Integridade, incluindo testes.
• Verificação de terceiros (background-check).
• Aplicação de análises de dados para identificação de transações de risco.
Resposta
• Análise e realização de investigação para apurar as denúncias recebidas.
• Divulgação do Programa de Integridade.
• Transparência e responsabilidade social.
As exigências à área de Compliance
• Independência
• Estrutura
• Autoridade
• Orçamento
Pontos de impacto na empresa
• Stakeholders internos e externos
• Processos
• Políticas
• Infraestrutura
Desafios à empresa
• Mudança cultural
• Comprometimento da alta administração
• Engajamento dos colaboradores
• Claro entendimento da função do Compliance no mercado
• Dificuldade na contratação ou formação de profissionais
• Disseminação de modelos de conformidade alternativos
• Inclusão dos terceiros no programa de compliance.
Como a Mazars pode te ajudar?
Possuímos soluções para desenvolvimento, implementação, aplicação e manutenção de programas e atividades de compliance eficazes e abrangentes, que compreendem leis e normas pertinentes, incluindo requisitos legais, códigos da indústria, normas organizacionais, bem como padrões de boa governança corporativa, ética e expectativas dos acionistas.
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