Compliance: uma nova realidade
A implementação de um Programa de Integridade tem sido cada vez mais exigida no país. Entenda as mudanças que estão em andamento, principalmente do ponto de vista legal, e tudo o que isso vai requerer da sua empresa.
Publicado em 14/02/2018
Foi publicada em fevereiro a Instrução Normativa RFB nº 1.787, que apresenta as regras relativas à DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). Essa declaração será gerada automaticamente, com base nas informações prestadas no eSocial e/ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A DCTFWeb chega para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e passa a ser obrigatória a partir de 1° de julho. Inicialmente, para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões (auferido no ano-calendário de 2016). Para as demais empresas, entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019. Para os órgãos públicos, em 1º de julho de 2019. As pessoas jurídicas imunes e isentas obedecerão ao prazo de 1º de janeiro de 2019, mesmo que tenham registrado faturamento acima de R$ 78 milhões.
A DCTFWeb será alimentada pelas declarações enviadas pelo contribuinte no eSocial e na EFD-Reinf. Será somente a partir delas que se tornará possível a emissão das guias para recolhimento (DARF) para os débitos/créditos tributários confessados relativos a questões como contribuição previdenciária, retenções de tributos na fonte (IRRF, CSLL, PIS, COFINS, INSS e CPRB), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas jurídicas, comercialização da produção de produtores rurais e receitas decorrentes de atividades desoneradas da folha de pagamento.
Os demais tributos continuarão, ao menos em 2018, sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual. De acordo com a Receita Federal do Brasil, todos os tributos federais migrarão progressivamente para a DCTFweb.
O novo sistema será acessado em um site que fica dentro da área “Serviços” no portal eCac (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. Após o encerramento da apuração, oriunda do eSocial e/ou da EFD-Reinf, ele produz uma declaração consolidada em que se incluem os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais). A partir dessa declaração, gera-se o saldo a pagar ou a receber, disponibilizado na DARF, guia eletrônica (com código de barras) a ser paga.
A declaração deverá ser única por empresa, entregue pela matriz e assinada digitalmente.
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Para a sua apresentação, será necessária a utilização de certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), exceto para Microempreendedores Individuais (MEI) e para pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) que tenham no máximo um empregado no período a que se refere a declaração.
Deverão constar na DCTFWeb as informações relativas às seguintes contribuições previdenciárias:
As informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deixarão de ser prestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e passarão a ser apresentadas na DCTFWeb.
Além da DCTFWeb mensal, padrão, haverá também outras duas DCTFWeb:
A DCTFWeb foi criada para facilitar aos contribuintes o preenchimento das declarações a partir do conceito de “pré-preenchimento”. Ou seja, o sistema se alimenta de informações enviadas em outros módulos de escrituração digital. Inicialmente, a DCTFWeb nasce integrada ao eSocial e à EFD-Reinf.
Como parte integrada ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o novo sistema de declaração permite ao Governo Federal um maior controle das informações e da atuação das empresas e órgãos públicos, além de uma maior efetividade no combate à sonegação fiscal.
A conformidade dos dados, a mudança de cultura institucional e o ‘modus operandi’ das empresas vão precisar de atenção especial, pois, com a modernização, digitalização e integração entre sistemas, qualquer inconsistência ou erro será detectado. Todas as áreas da organização precisarão estar engajadas.
Outro importante ponto às empresas será o investimento em capacitação de equipe e, principalmente, em Tecnologia de Informação, para que os novos softwares estejam adequados à grandeza das operações.
Especificamente quanto ao eSocial, em vigor desde 8 de janeiro, as inconsistências em dados dos funcionários e as adaptações relacionadas a processos e controles serão os principais gargalos. Situações antes tratadas de modo informal precisarão passar por rigorosos monitoramentos. Alguns exemplos: cadastrar novo funcionário 48 horas antes de ele começar a trabalhar; lançamento de atestado médico relativos a afastamento igual ou superior a 3 dias; comunicar afastamento de funcionário por acidente de trabalho até o primeiro dia útil após a ocorrência; definir se o pagamento de bônus configura habitualidade, o que interfere na tributação.
Já com relação ao EFD-Reinf, que começa a valer a partir de 1° de maio, vale atentar aos processos e à gestão de contratação de produtos/serviços e notas fiscais. Diferentemente do sistema antigo, de periodicidade anual, as informações agora passam a ser declaradas mensalmente.
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