Situações de não fechamento completo da folha no eSocial têm gerado dificuldades na transmissão dos eventos ao sistema. Receita Federal divulga instruções e orienta utilização do SicalcWeb. Atente-se: Darfs preenchidos fora de conformidade não poderão ser recuperados para ajustes.
Publicado em 02/01/2019
Neste período de adaptação que se vive quanto à DCTFWeb, em vigor há cinco meses, uma das principais dificuldades que têm se apresentado às empresas é com relação aos eventos transmitidos ao eSocial que não fecham com a folha de pagamentos, casos em que é necessário gerar o Darf Avulso, como, por exemplo, quando é preciso aplicar uma correção salarial em função da aplicação retroativa de um dissidio coletivo. Trata-se, neste exemplo, da folha de diferença salarial.
Devido a dificuldades em se gerar todas as transmissões de eventos de forma a fazer com que elas estejam corretamente parametrizadas e que seus dados estejam condizentes no sistema, a Receita Federal divulgou instruções orientando as empresas para utilizarem o sistema SicalcWeb.
A Receita informa que, nos períodos de apurações mensais, as empresas que, por questões técnicas, não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou tiverem dificuldades no retorno do processamento do fechamento do EFD-Reinf poderão recolher as contribuições previdenciárias elencadas no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, não incluídas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), mediante emissão de Darf Avulso gerado no sistema SicalcWeb.
Recomenda-se que, antes da emissão do Darf Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento utilize o evento “S-1295 - Totalização para Pagamento em Contingência”. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do Darf Numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nessa totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do Darf Avulso.
Instruções para preenchimento do Darf Avulso:
o contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
deve ser utilizado o código de receita 9410;
o campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do mês de apuração; por exemplo, no PA 12/2018, deve ser informado 01/12/2018;
o campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;
o campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com o vencimento do período de apuração que é objeto do recolhimento; se for feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
o contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.
“Caso o DARF não esteja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes”
Juliana Melo, gerente sênior da área de BPO
“Nestes casos, em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a GPS – Guia da Previdência Social para o pagamento de contribuição sociais que deveriam estas incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf. Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajustes do Darf Avulso numerado por meio do sistema Sistad, a disponibilizado brevemente no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal (e-Cac).
É importante observar que, caso o DARF não esteja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.
Adicionalmente, reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf pela DCTFWeb. Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso do recolhimento das contribuições por meio do Darf Avulso, o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad. Se esse sistema ainda não estiver disponível, o contribuinte poderá se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar os ajustes.
Umas das experiências que podemos compartilhar com relação aos eventos transmitidos ao eSocial que não fechavam com a folha de pagamentos do qual foi necessário gerar o Darf Avulso é justamente com relação ao cálculo da folha de diferença salarial ou também conhecida como folha de dissidio. Estas diferenças precisam estar muito bem parametrizadas dentro dos sistemas de folha de modo a fechar “fifty-fifty“, folha de pagamento x eSocial x DCTFWeb”.
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As empresas que não estiverem com seus sistemas, políticas e processos adequados poderão sofrer penalidades com multas de até 2% sobre o faturamento bruto anual, com o teto de R$ 50 milhões. A Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor a partir de fevereiro de 2020.
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