Fique atento às novidades e informações que demandam maior minúcia na revisão; divergências no relacionamento das contas contábeis do plano de contas da empresa com as contas do Plano de Contas Referencial da Receita (PCR), abertura de custos de mercadorias e serviços, além da falta de referências nas adições e exclusões dos registros de apurações do Imposto de Renda e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido são alguns dos gargalos.
Publicado em 18/04/2018
O programa da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) 2018 traz como novidade o Bloco V (DEREX - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações) e a possibilidade do seu envio a partir de janeiro de 2018, com relação aos fatos ocorridos no ano-calendário 2017 e situações especiais, tais como reorganizações societárias ocorridas em 2018, conforme instruções do seu manual aprovado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS 84/2017.
O Bloco V conterá valores de aplicações financeiras, investimentos e pagamentos de obrigações próprias do exportador, no caso de utilização dos recursos mantidos em instituição financeira no exterior. Serão indicados valores destinados à aquisição de bens e de serviços, inclusive juros e a remuneração de direitos, no caso de pagamentos de obrigações no exterior.
Na elaboração da ECF, as empresas devem se precaver sobre a natureza das informações disponibilizadas para a Receita Federal, conforme os exemplos:
- Recuperação da Escrituração Contábil Digital (ECD) pela ECF: processo pode apresentar divergências no relacionamento das contas contábeis do plano de contas da empresa com as contas do Plano de Contas Referencial da Receita (PCR) e também apresentar contas de encerramento de resultado do exercício referenciadas gerando resultado contábil da ECF com valor zero;
- Abertura de custos de mercadorias e serviços na ECF: inconsistências ocorrem quando no balancete da empresa há somente custos de mercadorias e na ECF há a abertura de custos de mercadorias e serviços;
- Referências de adições e exclusões: falta de referências nas adições e exclusões dos registros de apurações do IRPJ e da CSLL para os blocos dos registros contábeis e também para os registros da Parte B do eLALUR e eLACS (Livros Eletrônicos de Apuração do IRPJ e da CSLL).
- Obrigações acessórias: a Receita Federal cruza informações entre blocos e registros da ECF e ECD e compara com outras obrigações acessórias: DCTF, SISCOSERV, EFD Contribuições, PER/DCOMP, etc. A empresa deve efetuar cruzamentos entre seus dados e demais declarações enviadas para a RFB antes de enviar a ECF.
Vale lembrar que o prazo para envio das informações vai até o dia 31 de julho de 2018. E, com todo o aparato eletrônico da Receita Federal, os contribuintes devem se antecipar e efetuar uma minuciosa revisão dos dados a serem enviados na ECF.
Esta revisão é fundamental para evitar questionamentos fiscais, tais como: cruzamentos de valores de tributos retidos e compensados com os Informes de Rendimentos enviados pelas fontes pagadoras e com os valores informados no Registro Y570 (Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte); valor do ajuste de Preços de Transferência calculado com o informado como adição nas apurações do IRPJ e da CSLL; verificação dos valores informados como devidos destes tributos com os comprovantes de recolhimento (DARF), dentre outros possíveis cruzamentos.
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