Nota Fiscal eletrônica 4.0
Faltam quatro meses para a nova versão da NF-e entrar em vigor. É fundamental já testar o novo sistema e estar atento às novas regras.
Publicado em 09/03/2018
Embora submetidos às mesmas regras de declaração, os contribuintes que possuem bens no exterior precisam passar por questões muito mais complexas na hora de declarar o Imposto de Renda. Já os estrangeiros, além da complexidade na elaboração de uma declaração que solicita tantos detalhes, precisa também lidar com uma legislação tributária diferente, que possui peculiaridades exclusivamente brasileiras.
Podemos citar como um dos pontos mais relevantes no processo de elaboração da declaração, a forma como os bens do exterior são reportados, pois existem regras especificas tanto para a conversão dos valores originais para a moeda nacional, quanto para a tributação de cada tipo de rendimento auferido em outro país. Diante de tantas particularidades, a probabilidade de realizar procedimentos errados e se colocar em risco é realmente grande.
É fundamental estar atento aos prazos de entrega e, principalmente, à qualidade e precisão das informações reportadas. Só um trabalho bem feito garante a mitigação dos riscos de autuação ao contribuinte.
Trata-se de um processo delicado, especialmente aos recém-chegados ao Brasil, pois precisam lidar com uma técnica e minuciosa declaração de imposto, que apresenta procedimentos e regras pouco usuais em seu país de origem. Isso em meio a um profundo processo de adaptação ao Brasil que envolve o impacto cultural, além de questões burocráticas ligadas, por exemplo, à documentação, nova morada e outros tipos de impostos.
São obrigados a declarar Imposto de Renda todos os residentes fiscais no Brasil que tenham:
São obrigados a realizar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE-BACEN:
A Mazars disponibiliza uma equipe de profissionais altamente especializados e prontos para dar toda a assistência aos executivos e expatriados residentes nos Brasil. Um suporte no assunto pode representar o conforto, a celeridade e a segurança relativa à adequação dos seus processos à legislação brasileira no que se refere não só à Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior e de Imposto de Renda, como também a todos os trâmites burocráticos relativos à legislação vigentes como documentação e moradia.
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