Multas pelo não envio ou atraso na entrega são de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido e podem levar o contribuinte a ter o CPF em situação: “irregular”.
Publicado em 14/03/2019
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019 (DIRPF) e declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE): atente-se às alterações e não perca o prazo!
Após a época de festas de carnaval, é chegada a costumeira hora das pessoas físicas prestarem contas a Receita Federal do Brasil. O que muitos dos contribuintes não sabem, é que, além da tradicional Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), também existe a declaração do Banco Central do Brasil – CBE para aqueles que possuem bens no exterior.
Vale atentar ainda que, todo ano, as autoridades fiscais trazem mudanças no programa do IRPF, e 2019 não poderia ser diferente. De acordo com as estatísticas divulgadas pela Receita Federal do Brasil, apenas em 2018, 628 mil declarações ficaram retidas em malha fina devido a inconsistências nas informações prestadas. O número equivale a aproximadamente 2% do total de declarações (31.4 milhões).
De acordo com as autoridades fiscais, as principais razões pelas quais as declarações foram retidas são: a) omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (379.547 declarações); b) divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), feita pelas empresas, com 183.274 casos; c) informações erradas sobre despesas médicas (163.594 declarações); d) dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (128.536). A Receita informa ainda que, uma declaração pode ficar retida por uma ou mais razões.
Abaixo, trazemos dicas sobre estas declarações e o que fazer para evitar problemas como multas, juros e restrições no CPF.
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF
A Declaração do Imposto de Renda 2019 (ano base 2018) é a prestação de contas do contribuinte junto a Receita Federal do Brasil, onde as pessoas físicas informam, entre outros dados: seus rendimentos no ano calendário, o imposto retido na fonte bem como as contribuições previdenciárias sobre estes rendimentos, bens (incluindo vendas e aquisições) e direitos, doações, dívidas e ônus reais, espólios, despesas com saúde, educação, outras passíveis de dedução das bases de cálculo, etc.
Deve apresentar a DIRPF 2019, aqueles contribuintes que:
Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50, relativas a atividade rural;
Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018, relativas a atividade rural;
Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; e,
Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
Vale lembrar ainda que, neste ano, a Receita Federal promoveu alterações na declaração. Conheça algumas:
Dependentes: A partir deste ano é obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos de qualquer idade;
Ficha de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular":Em 2019 a coluna “Outros”, do programa gerador da declaração, foi alterada para “Pensão Alimentícia e Outros”, bem como a de dependentes alterada para: “Quantidade de Dependentes”, exigindo assim mais informações, ou maior detalhamento delas.
Vale lembrar que o prazo de envio da DIRPF 2019 vai até às 23h59min59s do dia 30 de abril de 2019.
Capitais Brasileiros no Exterior - CBE
A CBE é a declaração exigida aos contribuintes residentes e/ou domiciliados no Brasil, que possuem valores de qualquer natureza mantidos fora do país, sejam eles: bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais e etc.
Estão obrigados a enviar a CBE, os contribuintes que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual;
US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
As multas por não declarar ou demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
O prazo para envio da CBE anual referente a data base 31 de dezembro de 2018, vai até as 18h do dia 5 de abril de 2019.
Governo Federal emite novo regulamento consolidado e revoga o antigo Decreto 3.000/99 – novidades giram em torno do prazo decadencial, de novos benefícios para utilização de depreciação acelerada para os contribuintes localizados nas microrregiões da SUDAM e SUDENE e da possibilidade de amortização de dívidas com uso de precatórios: entenda as regras e principais pontos de atenção.
Este ano começou em ritmo acelerado, com novas expectativas e possibilidades. Diante de um cenário mais turbulento do que o habitual, confira importantes dicas de gestão e se prepare: faça um 2019 diferente!
Últimas notícias
Robótica: uma revolução tecnológica ao seu dispor
O RPA permite redução de gastos que pode variar de 40% a 80% em atividades operacionais, eliminação de erros humanos e um enorme avanço se comparado à automação tradicional, com escalabilidade e capacidade de se adaptar à evolução das circunstâncias. Mais de 60% do trabalho realizado nas empresas tem potencial para ser automatizado. Invista em RPA e gere resultados duradouros aos negócios. Vamos nessa?
Criptomoedas - Regulamentação e Contabilização
Contabilidade para criptoativos sob a ótica dos US GAAP, IFRS e CPC
Compliance: por um futuro mais seguro
Em um ambiente empresarial cada vez mais competitivo, em que as oportunidades de negócios e metas corporativas crescem na mesma intensidade, torna-se fundamental a implementação de um efetivo e abrangente programa de Compliance.
Quer saber mais?
Uipiquer Gomes Dos Santos Partner and COO (Chief Operational Officer) - Rio de Janeiro