DCTFWeb: consolidação das regras
Novo sistema de declaração entrará em vigor a partir de 1° de julho e terá como objetivo consolidar a jurisprudência, o que vai requerer mudanças estruturais nas empresas.
Publicado em 22/02/2018
As regras de emissão de notas fiscais passarão por importantes mudanças a partir de 2 de julho. É quando entrará em vigor a Nota Fiscal eletrônica 4.0 (NF-e 4.0). A implementação do novo modelo do documento faz parte da modernização do sistema de informatização do envio das obrigações das empresas para com os entes públicos brasileiros com o objetivo de aumentar o controle e praticamente eliminar os riscos de fraudes.
A NF-e 4.0 é uma atualização da versão 3.1 em um modelo muito mais robusto, apresentando uma série de modificações em relação às informações a serem inseridas, às categorias e ao layout utilizado. Listamos algumas:
Por Luis Carlos dos Santos, diretor da área de AOS
Ainda mais do que questões técnicas fiscais, as empresas terão de se atentar a questões técnicas sistêmicas. A maioria das organizações terá de investir em atualização de sistema e, dependendo da situação, avaliar a troca do provedor sistêmico, que precisará estar preparado para atender a essas novas atualizações. Muitas possuem um software que não é atualizado constantemente. Outras usavam o que era gratuitamente disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, mas que hoje não é mais. Essas empresas correm riscos de não conseguirem emitir notas fiscais a partir de julho.
O servidor NF-e 4.0 já está em operação desde dezembro, ao lado da 3.1. Atualmente, consegue-se caminhar com as duas versões. A mudança-chave que vai ocorrer em 2 de julho será a desativação da versão 3.1 da NF-e. Então, o ideal é aproveitar esses quatro meses restantes para atualizar seu software e já ir efetuando todos os testes possíveis na versão 4.0. Quando identificar falhas, deve-se acionar imediatamente seu provedor, rever seus processos e corrigir os rumos. Dessa forma, você terá um lastro de segurança para não enfrentar qualquer gargalo a partir de julho.
A partir dali, se a quantidade de obrigações e de informações a serem validadas aumenta, seus processos e a sua expertise fiscal naturalmente serão mais exigidos. Por exemplo: saber a correta tributação de uma operação. Caso contrário, essa nota fiscal poderá ser rejeitada. Será o caso da necessidade em se preencher adequadamente as informações sobre o valor Fundo de Combate à Pobreza, obrigação que não existe na versão 3.1. Outra situação importante será a preenchimento correto das informações do grupo ‘Rastreabilidade de Produto’, criado na versão 4.0 para facilitar um possível recall (recolhimento por falha no processo de fabricação) de um medicamento por parte da ANVISA, por exemplo.
Portanto, tudo se interliga. Se você não tiver uma plataforma sistêmica adequada, não vai adiantar ter o melhor processo, pois você vai travar na plataforma. Assim como não vai adiantar você ter a melhor plataforma se não tiver a expertise fiscal para alimentar e atualizar esse sistema.
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