Auditoria: um mercado em grande expansão

Uma pesquisa do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil constatou que menos de 30% das empresas listadas no país estavam em conformidade com as diretrizes da Comissão de Valores Mobiliários nos comitês de auditoria. Seria essa uma preocupação para as empresas de auditoria e seus clientes? A resposta mais adequada é: em parte! Numa análise mais profunda, este número se mostra relacionado, na verdade, a um mercado em franca estruturação. Entenda!

 

Publicado em 21/12/2018

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu regras a serem seguidas por todas as empresas listadas, o que, em curto prazo, exige a formação de um comitê denominado CAE (Comitê de Auditoria Estatutário), com três membros nomeados pelo Conselho de Administração da empresa, sendo que ao menos um deles não integre o próprio Conselho de Administração. A maioria dos membros do CAE deve ser independente. Essa regra, identificada pela CVM 509, também determina amplos detalhes sobre os procedimentos e deveres, bem como a subordinação do CAE ao comando executivo da empresa. Seus principais objetivos são acompanhar o trabalho do auditor externo e fornecer um ponto de vista interno e independente à Administração.

A taxa de 30% indica as empresas que estão em plena conformidade. Contudo, há a parcela de cerca de 40% das empresas listadas que possuem um comitê de CAE em conformidade parcial, mas que, sob muitos aspectos, já é operacional. Dado que cerca de 70% das empresas listadas têm uma composição próxima a um comitê de CAE, essa taxa não é uma preocupação real, mas um foco de atenção. Outro aspecto a ser considerado é o número bruto de empresas listadas na SEC dos EUA e na CVM brasileira, tornando os 30% restantes de empresas listadas em não- conformidade total no Brasil uma figura incipiente.

Num mercado regulado com um órgão fiscalizador, de fato, atuante, isso seria benéfico para a expansão do mercado como um todo, incluindo auditorias independentes altamente qualificadas, mas fora do eixo ‘Big 4’, pois proporcionaria uma maior procura por serviços no sentido de as empresas em geral buscarem se adequar aos requisitos da CVM, por exemplo. O grande problema aqui é que os órgãos reguladores não têm “braço” suficiente para exercer o trabalho tempestivo e adequado de fiscalização nas empresas. E, sabedores disso, os gestores dessas empresas simplesmente descumprem os requisitos desses órgãos. Dessa forma, há ainda um caminho longo a ser percorrido, mas, percebe-se que se trata de um caminho que não tem volta e demandará das empresas de auditoria uma grande preparação para essa nova demanda.

O Brasil continuou a aumentar o nível de envio regular de dados que uma empresa deve fazer. Isso tem impactado diretamente as empresas de contabilidade e seus clientes. Nosso país está passando por uma fase em que a maioria das obrigações principais e acessórias está sendo cada vez mais transferida para o ambiente on-line e, embora as obrigações a serem enviadas sejam cada vez mais detalhadas e reduzidas nos prazos, esse contexto permite uma troca rápida de informações, além de uma taxa menor de erro humano.

Portanto, a exatidão tem estado mais presente agora do que nunca. Dessa forma, os maiores desafios a serem enfrentados pelas empresas de contabilidade e auditoria se tornam o fornecimento ao cliente de valor agregado por meio de soluções tecnológicas, sempre dentro de condições de mercado competitivas.

O Brasil tem evoluído largamente em relação ao trabalho de auditoria. Há um ano, o novo relatório do auditor começou a entrar em vigor no Brasil, trazendo alguns ganhos. Por um lado, pode-se argumentar que algumas justificativas fornecidas exigem um nível de tecnicidade além do que é palatável o suficiente para garantir a objetividade do próprio relatório. Por outro lado, porém, o novo relatório trouxe um nível mais alto de detalhes sobre as responsabilidades e deveres do auditor quanto ao que diz respeito a todas as justificativas dadas no próprio relatório, sobretudo nos trechos do ponto de atenção ao orçamento, operação e gestão financeira do cliente, bem como uma vez que obriga o Auditor a relatar sua opinião sobre a continuidade da empresa, entre outros procedimentos.

 

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