Benefício Fiscal para o setor de eventos com alíquota de 0%, de acordo com a IN RFB nº 2.114/2022

Você sabia que a RFB regulamentou o benefício para as empresas do setor de eventos, através da edição da Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022?

Publicada no Diário Oficial da União em 01/01/2022, a IN dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O benefício consiste na aplicação da alíquota de 0% de IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas e os resultados das atividades econômicas, desde que estejam relacionados à:

  • realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
  • hotelaria em geral;
  • administração de salas de exibição cinematográfica;
  • prestação de serviços turísticos, conforme disciplinado pelo art. 21 da Lei nº 11.771/2008;

O benefício é aplicável às pessoas jurídicas que apurem o IRPJ pela sistemática do lucro real, presumido ou arbitrado; e que em 18/03/2022 estavam exercendo as atividades econômicas determinadas na Portaria ME nº 7.163/2021 ou com inscrição em situação regular no Cadastur.

O benefício NÃO se aplica à:

  • Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação;
  • Pessoas jurídicas tributadas pelo SIMPLES Nacional (Lei Complementar nº 123/2006).

Para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, a pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda pela sistemática:

  • do lucro real - deverá apurar o lucro da exploração, observando as demais disposições previstas na legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
  • do lucro presumido ou arbitrado - não deverá computar, na base de cálculo dos referidos tributos, as receitas decorrentes das atividades que goze do benefício fiscal.

O benefício fiscal aplica-se às receitas e aos resultados relativos aos meses de março de 2022 a fevereiro de 2027.

A IN RFB nº 2.114/2022 entrou em vigor na data de sua publicação (01/11/2022).

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