Revisão dos parâmetros do Fator Acidentário de Prevenção pode gerar economia fiscal para empresas

No dia 28 de setembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria SEPRT 21.232, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2020, com vigência para o ano de 2021.

Publicado em 30/09/2020

O FAP majora ou reduz a carga tributária previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, com base em informações históricas relacionadas às ocorrências de saúde laborativa dos empregados. O FAP pode reduzir em até 50% ou aumentar em até 100% o GIIL/RAT, componente variável da contribuição previdenciária ligado ao grau de risco das atividades exercidas pelas empresas e seus empregados. 

Os contribuintes que não concordarem com o FAP a ser divulgado pelo Ministério da Economia hoje (30 de setembro) poderão contestar os índices por meio de formulário eletrônico entre os dias 1º de novembro de 2020 e 30 de novembro de 2020. 

A Mazars pode auxiliar na revisão dos parâmetros do FAP de 2020, que será aplicado em 2021, e no suporte à contestação do índice junto aos órgãos competentes, quando aplicável, o que pode gerar uma economia fiscal importante no ano de 2021.

Adicionalmente, podemos revisar a adequabilidade do FAP aplicado nos últimos 5 anos, com o objetivo de verificar a conformidade com o que foi exigido pelas autoridades fiscais e avaliar a possibilidade de ressarcimento de créditos oriundos de aplicações indevidas do FAP no período histórico.

Caso queira saber mais, entre em contato conosco através do formulário abaixo.

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