Alterações relevantes na legislação do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Foi publicada ontem (24/09) a Lei Complementar nº 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem), a partir de janeiro de 2021.

Publicado em 25/09/2020

Os serviços que terão a arrecadação transferida para o município onde esses serviços forem tomados são:

  •  Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;
  • Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário;
  • Planos de atendimento e assistência médico-veterinária;
  • Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres; e
  • Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

Permitindo que os municípios de origem se adaptem a perda de receita, foi definida uma regra de transição de 3 anos partilhando o recolhimento do ISS entre os municípios envolvidos.

Ano

Município de Origem

Município de Destino

2021

33,5%

66,5%

2022

15%

85%

2023

-

100%

A referida lei complementar criou o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os Municípios e Distrito Federal.

Nesses casos, o ISS será apurado pelo contribuinte e declarado por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo o território nacional, surgindo nesse momento uma nova obrigação acessória unificada. No entanto, esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes, de acordo com os leiautes e padrões a serem definidos pela CGOA.

Ainda que alguns itens necessitem de definições do CGOA, o qual acompanharemos a divulgação das novas regras, num primeiro momento os segmentos afetados por essas alterações sugerem a necessidade de aumento dos níveis de controles quanto à apuração e ao recolhimento do ISS, inclusive no período de transição, bem como devem se preparar para a nova obrigação acessória em nível nacional.  

Caso queira saber mais, entre em contato conosco através do formulário abaixo.

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