Relatório de Transparência Salarial da Mazars

A Lei 14.611/2023 (Lei de Igualdade Salarial) determina que os estabelecimentos com mais 100 (cem) empregados publiquem semestralmente o relatório de transparência salarial. Referido relatório, conforme estabelece a própria Lei, foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com informações extraídas do eSocial, bem como da declaração de igualdade salarial encaminhada através do Portal Emprega Brasil.

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Relatório de Transparência Salarial - 1º semestre de 2024