Radar da Mazars: Normas de Gestão de Riscos que devem ser cumpridas em 2023

A Mazars compilou para você algumas das principais normas de Gestão de Riscos que a sua empresa deve cumprir ao longo do ano de 2023.

À medida que o mercado determina novas ações de governança e conformidade e os órgãos reguladores estabelecem regras mais rígidas para minimizar os riscos advindos de diversas atividades, é fundamental que as seguradoras implementem mecanismos para atender a tais normas.  

Além disso, estar em conformidade é importante para minimizar potenciais riscos financeiros ou de imagem que impactem a sua empresa, posicionando a sustentabilidade dos negócios nas áreas estratégicas da corporação.  

Nesse sentido, é necessário estar no seu radar algumas das principais normas que preveem a avaliação dos controles definidos para cada regulamentação: 

  • A Resolução CNSP nº 416/21 estabelece a obrigação das instituições reguladas implementarem e manterem a Estrutura de Gestão de Riscos (EGR) e Sistema de Controles Internos (SCI) compatíveis com sua natureza, o seu porte, sua complexidade, sua estrutura, perfil de risco e seu modelo de negócios. A instituição deve elaborar, com periodicidade mínima anual, relatório que verse acerca da avaliação sobre a adequação e a efetividade dos sistemas de controles internos e de conformidade (Compliance). 
  • A Circular SUSEP nº 612/20 determina a realização do Relatório de Avaliação de Efetividade (RAE), onde deve ser verificada a efetividade dos controles e processos implementados na Seguradora para cumprimento da sua Política de PLDFT. Vale lembrar que o RAE deve ser elaborado anualmente, com data base de 31/12 e deve ser apresentado ao Conselho de Administração ou diretoria e ao Comitê de Auditoria até 31/03 de cada ano. 
  • A Circular SUSEP nº 648/21 estabelece que, Seguradoras que apresentem, simultaneamente, prêmio-base anual e provisões técnicas superiores a R$ 200.000.000 auferidos no encerramento dos 2 exercícios anteriores, estará obrigada a constituir o Banco de Dados de Perdas Operacionais (BDPO), a ser desenvolvido no prazo de 36 meses, segregado em duas etapas. Cada etapa de constituição do BDPO deverá ser aprovada por um de seus diretores e a adequação dos procedimentos validada por auditoria interna independente. 

A Mazars disponibiliza uma estrutura de Risk Management, Controles SOX e Compliance Regulatório para auxiliá-lo nestas atualizações, além de uma área de Auditoria Interna para apoiá-lo no cumprimento da Resolução CNSP nº 416/21. A atividade de auditoria interna, por sua vez, poderá ser realizada por auditor independente habilitado pela Comissão de Valores Mobiliários, desde que este não seja responsável pela auditoria das demonstrações financeiras da instituição. A nossa carteira de clientes já conta com inúmeras seguradoras que optaram por ter uma auditoria interna efetivamente independente, afastando riscos de conflito de interesses e de custos administrativos importantes.