Nova PL de Criptomoeda e seus impactos no mercado de Exchanges
Escrito por Janny Castro
Esta novidade traz consigo a necessidade já levantada anteriormente de maior controle por parte dos reguladores quanto a questões relativas à prevenção da lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e fraudes. A brecha existente até então, permitia um uso inadequado destes ativos e por consequência, um risco crescente de fraudes no território brasileiro. A regulamentação traz como resultado positivo, a obrigação de registro de todas as operações realizadas, bem como das informações dos detentores destes ativos.
Às Exchanges, a partir de agora, serão aplicados os mesmos níveis de exigências impostos ao mercado bancário, permitindo que indícios de lavagem de dinheiro sejam identificados tempestivamente e comunicados a unidade de investigação financeira (COAF).
Em artigo que escrevi para o livro Mulheres em Compliance, tratei exatamente do lack regulatório existente para este mercado, para o qual, na minha visão, não tinha razão de ser já que as Exchanges se comparavam, operacionalmente, com as corretoras de valores, considerando que, ainda que algumas tecnologias, à exemplo do Blockchain, permita o registro das operações sem a necessidade dos intermediários, estas entidades existem com o objetivo de facilitar o acesso dos investidores a este mercado.
As Exchanges já vinham se mobilizando no sentido de manterem controles de on boading e monitoramento, porém, com a inexistência de obrigação regulatória, aquelas empresas com maior apetite ao risco poderiam operar sem estabelecer controles adequados e permitir a realização de operações com objetivos não lícitos.
Com a regulamentação, as Exchanges deverão implementar controles de cadastro, monitoramento de operações e comunicação mais fortes, além de terem que atender aos requisitos de habilitação da empresa e dos profissionais que atuam no negócio para garantir o accountability adequado ao cumprimento das obrigações regulatórias que lhes serão impostas quando for definido o órgão da administração pública que irá normatizar tais atividades.
Ainda que a regulação seja um grande avanço no que concerne os processos de prevenção a lavagem de dinheiro e principalmente fraudes, vale ressaltar que as operações com criptomoedas não prescindem de intermediários, já que as tecnologias foram criadas para eliminar a necessidade destes agentes, desta forma, o grande desafio dos reguladores é garantir que as operações realizadas diretamente por meio do blockchain para compra e venda das criptomoedas, sejam monitoradas quando da liquidação financeira destas movimentações, criando outros mecanismos de controle além da autorização dos operadores deste mercado.
As criptomoedas e seu uso no contexto de guerra
Outro assunto que tem chamado a atenção dos especialistas trata-se do uso das criptomoedas no cenário de guerra que estamos enfrentando nos últimos meses. Em matéria veiculada pela Bloomberg recentemente, mostrou um aumento significativo no mercado de criptomoedas nas regiões da Rússia e Ucrânia, como mostram os gráficos abaixo:
Podemos observar um pico de movimentação bastante significativo no mercado russo de criptomoedas após a eclosão da guerra. Movimento similar ocorreu na Ucrânia. O uso das criptomoedas permitiu, por um lado, a doação de recursos aos Ucranianos que permaneceram no país, e por outro, manter algum nível de liquidez aos russos frente às sanções impostas pelo Ocidente que geraram impactos significativos ao rublo. Este movimento no solo Ucraniano pode ser explicado, pelo menos em parte, pela aprovação em 16/03 pelo presidente do país do uso de criptomoedas.
Considerando este novo cenário, já há movimentos dos governos Ocidentais no sentido de imputar as mesmas sanções já aplicadas a economia russa, ao mercado de criptomoedas. Alguns dos empresários do ramo das criptomoedas já têm sinalizado em suas redes sociais a adesão a tais sanções, todavia temos que lembrar que as operações com criptomoedas utilizam um mecanismo operacional que não depende de determinados agentes e neste sentido, tais ações podem ter efeito limitado, já que a negociação das criptos pode ocorrer com informação limitada do real detentor dos recursos, ainda que todas as operações contem com um nível de transparência maior que o mercado de moedas físicas.
Para termos o efeito desejado, no sentido de permitir o congelamento de contas/wallets de origem russa, por exemplo, é primordial que as obrigações aplicáveis ao mercado financeiro sejam replicadas às Exchanges, à exemplo do PL 4.401/2021, por todos os países, garantindo que haja a identificação dos reais detentores dos ativos e permitindo a aplicação das sanções desejadas.
Outro ponto importante que deve ser objeto de atenção dos agentes envolvidos neste mercado é obviamente o aumento dos controles anti-fraude, já que com o aumento da crise, a limitação de acesso aos recursos por parte de um contingente específico, traz a possibilidade de enfrentarmos níveis alarmantes de fraudes e roubos neste mercado.
Vale ressaltar, ainda, que o PL trouxe uma outra novidade indo ao encontro das novas diretivas ESG, que é o benefício fiscal para empresas que utilizarem 100% de energia renovável no processo de mineração, processamento e preservação de criptomoedas. Desta forma, as empresas ficarão isentas de taxas e impostos na importação de hardware e software usados nestas atividades.
Neste contexto, a nova regulação permite um maior controle por parte do regulador (a ser definido) das movimentações realizadas neste mercado, permite ainda que os direitos dos consumidores sejam respeitados, exige a garantia da segurança da informação e proteção de dados pelas Exchanges, obriga estas entidades a implementar boas práticas de governança e transparência, garante a solidez e eficiência do mercado, permite a prevenção a lavagem de dinheiro e combate organizações criminosas, em linha com as práticas internacionais aplicáveis aos demais operadores do mercado financeiro.
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