PIS/COFINS - Exclusões da base de cálculo

O STF incluiu em pauta para julgamento a tese de exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que deverá ocorrer no próximo dia 14.

Publicado em 07/08/2020

 

A expectativa é de que o novo julgamento siga a mesma sorte do ICMS, cuja inclusão na base de cálculo das referidas contribuições foi declarada inconstitucional pela Suprema Corte, uma vez que os tributos não devem integrar o faturamento ou a receita bruta dos contribuintes.
 
Em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS, o STF ainda julgará a modulação de efeitos da decisão, o que, se acolhida, pode impedir a restituição ou compensação dos valores referente aos cinco últimos anos pelas empresas que ainda não tenham proposto a correspondente medida judicial.
 
Nesse mesmo sentido, o Supremo também julgará, com reconhecimento de repercussão geral, a exclusão do PIS/COFINS de suas próprias bases de cálculo. É importante salientar que esse julgamento ainda não foi pautado.
 
Recomendamos, portanto, que as empresas que ainda não tenham proposto ação judicial sobre esses temas o façam antes da conclusão dos julgamentos. Em caso de eventual modulação pelo STF, normalmente requerida pela União, que exija a prévia propositura de ação judicial não prejudicará a restituição (ou compensação) de recolhimento indevido nos últimos cinco anos.
 
A Mazars pode apoiá-los nessa fase pré-processual, realizando os cálculos dos valores que podem ser pleiteados e preparando a documentação de suporte. Se for necessário, a empresa também indica um escritório de advocacia parceiro para ingresso da medida judicial.

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