Covid-19 e as questões relevantes para o encerramento das demonstrações financeiras de 2019

Estado de calamidade pública e medidas de encerramento das atividades comerciais provocaram impactos negativos nas operações de diversas empresas

Publicado em 08/04/2020

Em razão dos impactos do Covid-19, as empresas que ainda não divulgaram e estão prestes a divulgar suas demonstrações financeiras ao mercado, aos acionistas e demais interessados devem fazer uma avaliação considerando os seguintes aspectos:

Ambiente macroeconômico

  1. Negócio – estimativa de impacto de curto prazo
  2. Mercado financeiro – impactos identificados pela administração pelas sanções impostas pelo governo
  3. Tópicos organizacionais – proteção de funcionários (saúde física e mental); práticas utilizadas (trabalho remoto ou com limitações de contato).

Implicações legais

Implicações legais podem ter impactos relevantes e precisam ser avaliadas caso a caso. Exemplos de áreas impactadas citadas a seguir:

  1. Aprovação e assinatura de contratos/relatórios – é automatizado?
  2. Risco de cumprimento de contratos firmados – exigência de quórum físico para cumprimento de contrato.
  3. Suspensão ou rescisão contratual (força maior ou cláusula relevante que esteja prevista mudança adversa). 

Implicação em seguros

  1. Epidemias e pandemias podem ser causas de exclusão. É importante a administração verificar sua política interna e aderência à norma antes do reconhecimento de qualquer ganho contingente.
  2. A recuperação de lucros ou receitas perdidas relacionados a seguros de interrupção de negócios é considerada uma contingência ativa.
  3. As apólices de seguros contra a interrupção de negócios (por exemplo, perda de uso de bens ou equipamentos) geralmente podem cobrir perdas de lucro bruto ou reembolso de determinadas despesas enquanto uma entidade não puder conduzir seus negócios dentro da normalidade.

Implicações em impostos, taxas e contribuições

  1. As avaliações de cumprimento das obrigações mandatórias relacionadas a impostos, taxas e contribuições estão sendo realizadas?
  2. A administração identificou algum descumprimento ou não recolhimento de impostos, taxas e contribuições que possa causar impacto nas demonstrações financeiras? 

Implicações em contabilidade

  1. Considerações gerais 
    O vírus, embora já exista em 31 de dezembro de 2019, foi realmente identificado e divulgado apenas em 2020. No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a Covid-19 uma questão de emergência de saúde pública. De acordo com o CPC 24 – Evento Subsequente (IAS 10), sua identificação subsequente e disseminação de humano para humano não são consideradas evidências sobre uma condição existente em 31 de dezembro de 2019.A administração deve fazer uma análise independente considerando os aspectos na referida norma acima mencionada.
  2. Continuidade operacional
    Na avaliação da sua continuidade operacional de acordo com o CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, a administração deve considerar os impactos reais e projetados de vários fatores, como os seguintes:
    1.   Declínio significativo de receita
    2.   Diminuição significativa dos lucros devido a custos mais elevados ou ocorrência de custos e despesas não previstos no dia a dia de operação
    3.   Violação de cláusulas restritivas decorrentes de impactos adversos em suas finanças
    4.   Problemas relacionados ao fluxo de caixa.

A entidade deve preparar suas demonstrações financeiras seguindo o princípio da continuidade operacional e se a administração avaliar após a data de balanço que pretende liquidar as operações da entidade, negociar a entidade ou que não exista outra alternativa realista para continuidade do negócio. Além disso, as divulgações necessárias quando a base da continuidade não é utilizada ou se a premissa de continuidade operacional da entidade é mantida, quando a administração está ciente das incertezas relevantes relacionadas à capacidade da entidade de seguir com sua continuidade. 

Eventos subsequentes às demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2019

Considerando as informações disponíveis no final do exercício de 2019, existe um consenso entre as firmas de auditoria e os reguladores da bolsa de valores para considerar o Covid-19 como um evento sem ajuste nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2019.

Dessa forma, seus impactos não devem ser considerados nos saldos e contas das demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2019, mas impactariam as divulgações. As mensurações de valor justo, redução ao valor recuperável de ativos não financeiros, mensuração de estoques, perdas de crédito esperadas, impostos diferidos ativos, contratos onerosos ou hedges de fluxo de caixa de transações altamente prováveis não devem ser alterados nas demonstrações financeiras na data-base citada anteriormente de assuntos relacionados ao Covid-19.

Isso não isenta a administração de avaliar se outros eventos após a data do balanço devem ser tratados como eventos de ajuste. Se o impacto do surto de Covid-19 for material, a entidade deve divulgar a natureza do impacto e uma estimativa de seus efeitos financeiros.

Divulgações e fontes de incerteza (incluindo riscos)

As práticas contábeis adotadas no Brasil exigem a divulgação de premissas feitas sobre o futuro e de outras principais fontes de incerteza, com um risco significativo de resultar em ajuste material aos valores contábeis de ativos e passivos no exercício subsequente. Especificamente, a divulgação se refere a estimativas que exigem os julgamentos mais difíceis, subjetivos ou complexos da administração e devem incluir:

  1. A natureza das premissas ou outras incertezas das estimativas
  2. Sensibilidade dos valores contábeis aos métodos, premissas e estimativas subjacentes ao seu cálculo
  3. A resolução esperada da incerteza e a faixa de resultados razoavelmente possíveis dentro do próximo exercício financeiro. Embora possa não ser praticável determinar a extensão do possível efeito de uma suposição ou outra fonte de incerteza de estimativa em um ativo (ou grupo de ativos) ou passivo específico, a referida norma exige a identificação do ativo ou passivo (juntamente com a divulgação de informações do valor contábil) e uma declaração de que é razoavelmente possível, com base no conhecimento existente, que os resultados no próximo exercício financeiro sejam diferentes dos pressupostos que estão sendo realizadas. Isto é, que podem exigir ajuste material ao valor contábil do ativo ou passivo. Também deve ser levado em consideração na seção de fatores de risco (apenas para entidades listadas)