STF pauta julgamento sobre exigência da contribuição ao Sebrae

Exigência da contribuição ao Sebrae (como parte da contribuição destinada a terceiros, parte do recolhimento previdenciário) volta para a pauta de julgamentos do STF em setembro

Publicado em 10/09/2020

O julgamento sobre a exigência da contribuição ao Sebrae, anteriormente agendado para o mês de agosto, que havia sido excluído da pauta de julgamentos do STF, voltou para a pauta. A nova data de julgamento está marcada para o próximo dia 17 de setembro.

Além do impacto no Sebrae, este julgamento servirá também como um balizador para discussões paralelas relacionadas às contribuições aos terceiros, como, por exemplo, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que também foi retirada da pauta do mês de agosto. 

Diante deste panorama, é recomendável às empresas que ainda não tenham proposto ação judicial que tomem esta medida antes da conclusão do julgamento. Assim, uma eventual modulação pela Suprema Corte, normalmente requerida pela União, que exija a prévia propositura de ação judicial não prejudicará a restituição (ou compensação) de recolhimento indevido nos últimos cinco anos.

Vale mencionar que, além da possibilidade de restituição ou compensação mencionada acima, o não recolhimento da parcela destinada ao Sebrae pode gerar uma economia fiscal relevante prospectivamente.

A Mazars pode apoiá-los nessa fase pré-processual, realizando o cálculo dos valores que podem ser pleiteados e preparando a documentação de suporte. Se for necessário, a empresa também indica um escritório de advocacia parceiro para ingresso da medida judicial.

Adicionalmente ao tema exposto acima, há também outras possibilidades interessantes em matéria tributária e previdenciária. A Mazars está pronta para apresentar e discutir tais oportunidades, bem como auxiliar no processo de mensuração de seus impactos. 

Estamos à disposição para qualquer esclarecimento. 

* mandatory fields

Your personal data is collected by Mazars in Brazil, the data controller, in accordance with applicable laws and regulations. Fields marked with an asterisk are required. If any required field is left blank, it will not be possible to process your request. Your personal data is collected for the purpose of processing your request.

You have a right to access, correct and erase your data, and a right to object to or limit the processing of your data. You also have a right to data portability and the right to provide guidance on what happens to your data after your death. Finally, you have the right to lodge a complaint with a supervisory authority and a right not to be the subject of a decision based exclusively on automated processing, including profiling, that produces legal effects concerning you or significantly affects you in a similar way.