Tributos com prorrogação do prazo de recolhimento

Publicado em 09/04/2020

 

Para diminuir os impactos econômicos da Covid-19 nas empresas, o governo federal tem prorrogado o prazo de recolhimento de tributos.

Portaria ME nº 150/2020 (publicada em 08/04/2020) alterou a Portaria ME nº 139/2020, para também prorrogar expressamente o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária patronal (CPP) devidas nas seguintes hipóteses:

a) devidas pela agroindústria, pelo produtor rural pessoa jurídica, pelo empregador rural pessoa física e pelo segurado especial.
 
b) as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB) devidas pelas pessoas jurídicas.
 
Devido a essa atualização, relacionamos a seguir os tributos que tiveram o prazo de pagamento prorrogado.

Tributo

Competência

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

Base Legal

Simples Nacional (tributos federais)

Março-2020
Abril-2020
Maio-2020

20/04/2020
20/05/2020
22/06/2020

20/10/2020
20/11/2020
21/12/2020

Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020

Simples Nacional (tributos estaduais e municipais)

Março-2020
Abril-2020
Maio-2020

20/04/2020
20/05/2020
22/06/2020

20/07/2020
20/08/2020
21/09/2020

Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020

PIS/PASEP

Março-2020
Abril-2020

24/04/2020
25/05/2020

25/08/2020
23/10/2020

Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020

COFINS

Março-2020
Abril-2020

24/04/2020
25/05/2020

25/08/2020
23/10/2020

Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020

CPP - Contribuição Previdenciária Patronal

Março-2020

 

 

Abril-2020

20/04/2020

 

 

20/05/2020

20/08/2020

 

 

20/10/2020

Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020

Portaria ME nº 150, de 8 de abril de 2020

O governo não se manifestou sobre a prorrogação do vencimento de outros tributos federais, como IRPJ, CSLL, IPI e retenções (IR e CSRF).

Para os tributos que não tiveram o prazo de pagamento prorrogado, alguns contribuintes têm pleiteado essa postergação através de medida judicial.
 
O não pagamento de tributos através de medida judicial é um mecanismo que as empresas usam para gerar impacto positivo no fluxo de caixa, porém trata-se de algo para ser avaliado com cautela pela administração da empresa, já que há outros aspectos envolvidos na operação.
 
Para você ter mais clareza nas ações ligadas à sua empresa e nos cenários tributário e trabalhista, a Mazars reuniu essas alterações em um único espaço. Confira abaixo a versão atualizada.

Em caso de dúvida, fique à vontade para entrar em contato conosco.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS

 

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