Tributos com prorrogação do prazo de recolhimento
Tributos com prorrogação do prazo de recolhimento
Publicado em 09/04/2020
Para diminuir os impactos econômicos da Covid-19 nas empresas, o governo federal tem prorrogado o prazo de recolhimento de tributos.
A Portaria ME nº 150/2020 (publicada em 08/04/2020) alterou a Portaria ME nº 139/2020, para também prorrogar expressamente o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária patronal (CPP) devidas nas seguintes hipóteses:
a) devidas pela agroindústria, pelo produtor rural pessoa jurídica, pelo empregador rural pessoa física e pelo segurado especial.
b) as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB) devidas pelas pessoas jurídicas.
Devido a essa atualização, relacionamos a seguir os tributos que tiveram o prazo de pagamento prorrogado.
Tributo | Competência | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado | Base Legal |
---|---|---|---|---|
Simples Nacional (tributos federais) | Março-2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 | Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020 |
Simples Nacional (tributos estaduais e municipais) | Março-2020 | 20/04/2020 | 20/07/2020 | Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020 |
PIS/PASEP | Março-2020 | 24/04/2020 | 25/08/2020 | Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020 |
COFINS | Março-2020 | 24/04/2020 | 25/08/2020 | Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020 |
CPP - Contribuição Previdenciária Patronal | Março-2020
Abril-2020 | 20/04/2020
20/05/2020 | 20/08/2020
20/10/2020 | Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020 Portaria ME nº 150, de 8 de abril de 2020 |
O governo não se manifestou sobre a prorrogação do vencimento de outros tributos federais, como IRPJ, CSLL, IPI e retenções (IR e CSRF).
Para os tributos que não tiveram o prazo de pagamento prorrogado, alguns contribuintes têm pleiteado essa postergação através de medida judicial.
O não pagamento de tributos através de medida judicial é um mecanismo que as empresas usam para gerar impacto positivo no fluxo de caixa, porém trata-se de algo para ser avaliado com cautela pela administração da empresa, já que há outros aspectos envolvidos na operação.
Para você ter mais clareza nas ações ligadas à sua empresa e nos cenários tributário e trabalhista, a Mazars reuniu essas alterações em um único espaço. Confira abaixo a versão atualizada.
Em caso de dúvida, fique à vontade para entrar em contato conosco.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS
Quer falar conosco? Escreva para responde.covid19@mazars.com.br e acompanhe as nossas redes sociais.