Publicado em 16/04/2018
Atente-se ao prazo para a aprovação das contas da administração relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017.
De acordo com a legislação brasileira, as sociedades empresárias devem aprovar as contas apresentadas pelos administradores, anualmente, até 30 de Abril de cada ano.
Embora não haja previsão expressa de penalidade pela não aprovação anual de contas, a sociedade que deixar de fazê-la poderá ser impedida ou ter dificuldades no desenvolvimento de certas atividades, tais como: (i) na contratação de financiamentos e linhas de créditos, (ii) participação em processos licitatórios, (iii) remessa de dividendos para o exterior, dentre outros.
De acordo com o Código Civil Brasileiro e com a Lei de Sociedades Anônimas, algumas providências devem ser observadas referentes à aprovação das contas da administração. Um exemplo é o prazo. Outro é o fato de a ata da reunião de aprovação das contas ter que ser submetida a registro e arquivamento perante a Junta Comercial e, no caso das sociedades por ações, a ata deve ser publicada em jornal oficial e de grande circulação no estado em que a sede social da companhia está localizada.
Contratar uma equipe de especialistas, nestes casos, traz celeridade aos processos, além do conforto e da segurança com relação à correta aderência da empresa a todas as obrigações legais e regulatórias.
A Mazars poderá prestar o serviço de elaboração da ata e seu respectivo registro na Junta Comercial de forma que a sua empresa fique regular perante todas autoridades brasileiras.
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