No julgamento aguardado há anos pelas empresas, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins é o valor destacado no documento fiscal, bem como modulou os efeitos da decisão a partir de 15 de março de 2017.
Para os contribuintes que ainda não possuem ação judicial, é possível recuperar os valores recolhidos indevidamente desde março de 2017.
Para as empresas que possuem ação judicial sobre esse tema, a tendência é que haja rapidez para ocorrer o trânsito em julgado e a consequente recuperação dos valores pleiteados.
A Mazars está à disposição para apoiá-los na quantificação dos valores a recuperar, assim como nos procedimentos administrativos para a recuperação desses valores.