Fim da obrigatoriedade do preenchimento das informações do Siscoserv

O Diário Oficial da União publicou no dia 21 de outubro a Portaria Conjunta nº 22.091, das Secretarias do Comércio Exterior e da Receita Federal do Brasil, sobre o Siscoserv, sistema usado para registrar as transações internacionais feitas por domiciliados no Brasil com residentes no exterior.

Publicado em 05/11/2020

A publicação da portaria confirma a descontinuação do Siscoserv e elimina a obrigação de prestação de informações por parte das empresas privadas, públicas e de capital misto. A legislação vigente até então obrigava que todos os contribuintes que realizassem operações de importação e exportação de serviços, assim como de algumas outras modalidades de pagamento, informassem os montantes envolvidos e os contratos de câmbio.

Esta obrigação acessória já estava com sua obrigatoriedade de preenchimento suspensa desde o dia 26 de junho deste ano, quando foi divulgada uma portaria com medidas voltadas para a preservação da economia em razão da pandemia de Covid-19. Desde então, os contribuintes aguardavam uma nova regulamentação.

Impulsionado pela Lei de Liberdade Econômica, o encerramento do Siscoserv ajuda a eliminar a burocracia para as empresas brasileiras, já que o sistema impunha redundâncias ao setor privado na prestação de informação ao governo, além de não ter normas claras.

É também importante salientar que os pagamentos ou remessas ao exterior anteriores a junho de 2020 não estão desobrigados da informação ao Siscoserv.

Caso tenha dúvidas sobre como proceder em relação a este assunto ou sobre o preenchimento do Siscoserv antes de sua interrupção, entre em contato conosco. Nosso time está à disposição para te atender.

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